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A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Mulher Advogada, manifesta extrema preocupação com a Resolução nº 2.231 de 2019 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que “estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente”. Conforme a Resolução, todo paciente maior de idade, capaz e lúcido pode abdicar de tratamento sugerido pelo médico, porém, este direito de recusa não deve ser aceito quando configurado abuso de direito.
E, no caso da recusa da gestante, a recusa pode ser considerada abuso de direito da mãe em relação ao feto. Todavia, a Resolução não esclarece como será apurado o abuso de direito, ficando a decisão, na prática, a critério dos profissionais de medicina. Logo, gestantes e parturientes correm o risco de serem submetidas a procedimentos contra a sua vontade, inclusive métodos que se enquadram no conceito de violência obstétrica, pois, na visão do CFM, os médicos possuem o poder de tutela sobre os corpos das mulheres em prol de garantias concedidas ao feto.
É mais um ataque aos direitos das mulheres, que são reduzidas à função de procriação e não detêm qualquer autonomia sobre sua integridade corporal e psíquica, prevalecendo o direito do feto. A Resolução agrava o quadro brasileiro, em que uma a cada quatro grávidas sofre violência obstétrica. A OAB-PA repudia veemente tais disposições e reafirma seu compromisso na defesa dos direitos das mulheres, esperando que a ressalva sobre a recusa terapêutica da gestante seja extraída do texto resolutivo ou, ao menos, revisada.
Natasha Vasconcelos
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PA.