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A Constituição Federal prevê a prestação de contas da atividade jurisdicional, o direito a transparência e direito de acesso a informação. E garante que a publicidade pode ser restrita na defesa da intimidade ou quando o interesse público o exigir. Diante disso, a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, publicada na última segunda-feira (11/10), dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na internet e as novas regras para expedição das certidões judiciais.
Com o objetivo de alcançar os príncipios e garantir os requisitos mínimos constitucionais, o CNJ resolveu padronizar os níveis de publicidade das informações judiciais em todos os tribunais.
A Resolução possibilita a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastro ou de demonstração de interesse, o acesso a dados básicos dos processos judiciais. Apenas os processos sob segredo de Justiça não poderão ser acessados.
De acordo com a Resolução, o advogado, as partes cadastradas e membros do Ministério Público podem acessar todo o conteúdo do processo. "Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do MP cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico", diz a resolução. O sistem deverá ter mecanismo de registro para cada acesso.
Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais. "A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes."
A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na internet, que não atenda as regras da referida Resolução, poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável.
Em 180 dias, os tribunais devem estar preparados para seguir as regras previstas na Resolução.
Leia aqui a Resolução 121/2010 do CNJ.