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CNJ adia discussão sobre grampos em presídios

O Conselho Nacional de Justiça adiou a decisão sobre o monitoramento de conversas entre presos, familiares e advogados nas penitenciárias federais de segurança máxima. O pedido de providência, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), chegou a ser votado pelo relator Paulo Tamburini e pelos conselheiros José Adônis e Jefferson Kravchychyn. Até que o conselheiro Jorge Hélio pediu vista do processo, de acordo com notícia da Agência Brasil.

O pedido de providência foi feito após o Conselho Federal da OAB e as seccionais de Mato Grosso do Sul e do Paraná reclamarem, em junho do ano passado, da instalação de grampos nos parlatórios — salas reservadas para conversa entre advogados e presos — das penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). À época, a ConJur noticiou as escutas.

A OAB quer que o CNJ oriente e delimite a atuação dos juízes da execução penal sobre a gravação de conversas de presos com suas visitas.

Antes de o julgamento ser suspenso, Tamburini e Adônis, representantes do Judiciário e do Ministério Público respectivamente, entenderam não caber ao CNJ, um órgão de controle administrativo, analisar a decisão judicial de instalar escutas. Também argumentaram que ilegalidades e abusos devem ser apuradas caso a caso.

Kravchychyn, representante da OAB, abriu divergência. "A maioria dos nossos advogados são homens e mulheres íntegros e probos, que não precisam ser ouvidos. Precisamos que seja cumprida a lei. Não se pode transformar esse país em um grande Big Brother", disse. O conselheiro Jorge Hélio, também indicado pela OAB, se manifestou pelo controle do CNJ, mas pediu vista do processo antes de votar.

Segundo a legislação, o diálogo entre defensor e cliente preso é inviolável, exceto nos casos em que o advogado está sendo investigado com autorização judicial. Para a OAB, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e à privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. Por isso, a entidade questionou as decisões judiciais que autorizaram os grampos nos presídios federais.

Fonte: Site do Consultor Jurídico - CONJUR

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