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Brasília – Convivência entre peticionamento em papel e eletrônico por um longo período e acesso ao sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) por meio de “login e senha” foram mais uma vez requeridos pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça, em reunião ocorrida nesta terça-feira (8).
Designados pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand, levaram mais uma vez o pleito da entidade ao CNJ.
“A Ordem aguarda uma derradeira posição do CNJ com vistas ao acatamento das reiteradas proposições da advocacia sobre o PJe. São graves os problemas enfrentados pela advocacia no dia a dia, especialmente por questões estruturais de comunicação e energia. Recebemos inúmeras queixas de colegas relatando dificuldades com a falta de estabilidade do sistema de certificação digital e com a baixíssima qualidade no serviço de internet”, ressaltou Lamachia.
O vice-presidente reafirmou que a OAB e a advocacia não são contrárias ao processo eletrônico, mas ponderou que não se pode aceitar que o cidadão seja prejudicado perante o judiciário por problemas estruturais, como a péssima qualidade dos serviços de comunicação. “Devemos lembrar que internet banda larga de qualidade é uma exceção no Brasil. Fora das grandes capitais e cidades de maior porte, os problemas são gravíssimos”, alertou.
Por sua vez, o presidente da comissão, Luiz Cláudio Allemand, reafirmou a necessidade de ajustes de segurança, usabilidade e estabilidade do PJe. Ele entregou aos membros do CNJ um documento, elaborado pelo Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Federal da OAB, que é formado pelos presidentes de comissões de tecnologia de todas as seccionais, contendo 24 reivindicações urgentes. São elas:
1. Peticionamento físico e acesso à justiça – Facultar aos advogados o peticionamento físico, incumbindo ao Tribunal digitalizar e inserir no sistema para tramitação em meio eletrônico, fazendo as intimações pelo DJe com fundamento no §2º do art. 4º c/c §2º do art. 8º da Lei 11.419/2006.
2. Intimações via DJe x Painel de intimações – Suprimir o painel de intimações e realizar as intimações por meio eletrônico através do DJe com fundamento no §2º do art. 8º da Lei 11.419/2006, evitando alteração nas rotinas dos advogados em relação ao procedimento atualmente adotado para o processo físico, evitando a existência de múltiplas formas de recebimento de intimações. Alternativamente, deixar a critério do advogado, ao se cadastrar, a opção por receber as intimações via Painel ou DJe, devendo a opção realizada ser aplicada para todos os feitos onde ele estiver atuando.
3. Monitor externo da disponibilidade – Desenvolver ferramenta a ser instalada em outra página externa ao Tribunal (pode ser do próprio CNJ para centralizar tudo) para monitorar a disponibilidade do PJe de cada Tribunal, expedindo certidão em tempo real em caso de indisponibilidade, a qual deverá ser assinada por certificado digital com fé pública, atestando a hora do início da indisponibilidade, o órgão e o tempo acumulado de duração da indisponibilidade até o momento de expedição da certidão.
4. Simplificar instalação – Atualmente exige Java, Firefox em determinada versão, certificado digital etc., e daqui a pouco vão acrescentar o Adobe Flash Player, tornando ainda mais burocrática e exigindo conhecimentos de informática por parte do advogado
5. Editor de texto – aperfeiçoar para evitar a perda de formatação, ou aceitar anexação de arquivo em outros formatos pesquisáveis como PDF/A, Word (doc, docx), BrOffice (odf) e outros editores de texto
6. Unificar sistemas do mesmo Tribunal – Unificar os links de acesso e funcionalidades de 1º e 2º graus de um mesmo tribunal, evitando multiplicidade de painéis de intimações, bases de documentos etc.
7. MNI – disponibilizar acesso via MNI para empresas que prestam serviços essenciais a advogados, escritórios e população em geral, principalmente para consulta aos processos existentes, andamentos, existência de intimações pendentes e teor das intimações realizadas
8. Protocolo – Ao receber petição e documentos, fornecer protocolo assinado digitalmente pelo Tribunal, atestando o recebimento de petições e documentos, identificando-os pelos respectivos hash, e informando também a hora do recebimento por autoridade certificadora do tempo (carimbo do tempo)
9. Publicidade – Assegurar a publicidade constitucional dos atos processuais, para acompanhamento e controle pela sociedade, através de publicação no Diário Oficial, dispensadas outras publicações consoante §2º do art. 4º da Lei 11.419/2006.
10. Usabilidade – Aperfeiçoar a usabilidade do sistema, tornando-o mais intuitivo (lúdico)
11. Plataforma off-line – Plataforma de peticionamento off-line, permitindo a preparação do peticionamento independentemente de conexão à internet, e simples botão para posterior transmissão.
12. Escritório de advogados – Desenvolver ferramenta que permita gerenciar a vinculação e desvinculação de vários advogados aos processos simultaneamente, podendo inclusive distinguir os poderes de levantar alvará, receber intimações ou simplesmente atuar no processo.
13. Múltiplas assinaturas – Cumprir a lei e permitir múltiplas assinaturas num mesmo documento, como advogado e estagiário ou múltiplos advogados numa petição, juiz, advogado, parte e testemunha na ata de audiência etc.
14. Transparência – Compartilhamento pleno das informações e problemas identificados, antes mesmo da solução para acompanhamento, através de acesso ao JIRA, a relatórios elaborados pela comissão técnica interna ou externa etc.
15. Suporte telefônico – Suporte telefônico para atendimento imediato aos usuários que enfrentem problemas com a utilização do sistema.
16. Identificação correta das mensagens de erro – Apontar corretamente os defeitos ocorridos durante a utilização, recomendando procedimento para solução. Atualmente, por exemplo, se um usuário não cadastrado tenta acessar o sistema, aparece a mensagem “Erro de comunicação com a Receita Federal”
17. Upload simultâneo (já desenvolvido na versão do CNJ, porém com Flash) – Permitir ao advogado selecionar múltiplos arquivos de uma só vez, para upload simultâneo, evitando repetição da tarefa sucessivas vezes.
18. Múltiplos papéis (já implantado no TRF-5 e, salvo engano, na versão 1.4.8 do CSJT)– Permitir a atuação de uma mesma pessoa no sistema com múltiplos perfis, tais como advogado, procurador, perito etc.
19. Destruição de documentos – Proibir a destruição de documentos, pois prejudica a ulterior realização de perícia.
20. Intimação irregular – Ao ajuizar uma ação, a intimação é feita através de uma janela que se abre na tela. Esse formato é irregular, pois não corresponde ao Painel de Intimações, nem DJe. Basta o usuário estar com a janela pop-up bloqueada para não receber a intimação, e só mediante investigação descobrirá a data da audiência.
21. Estagiário - Definir papel do estagiário, para comprovação da atividade prevista na Lei 8.906/94.
22. Publicidade – Atualmente, as decisões proferidas ficam com a visualização indisponível até o destinatário ser intimado. Acabar com a ocultação da decisão, disponibilizando-a imediatamente, independentemente da intimação ser consumada ou mesmo da Secretaria elaborar o expediente de intimação.
23. Publicidade – Disponibilizar na consulta pública todas as decisões interlocutórias, despachos, sentenças, acórdãos etc.
24. Certidão de intimação automática – Inserir botão específico para emissão automática de certidão de intimação, para fins de agravo de instrumento.
Fonte: CFOAB
Fotos: Eugênio Novaes