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Brasília – Por decisão unânime de seu Conselho Pleno, a OAB Nacional ingressará como amicus curiae nos autos de Recurso Extraordinário que tem como objeto a análise judicial do pedido feito em ação civil pública condenatória de obrigação de fazer, para proteção dos direitos humanos de presos condenados a penas privativas de liberdade, visando a execução de obras de adequação dos estabelecimentos prisionais a requisitos mínimos de habitabilidade e salubridade.
O referido recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e tem repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal. A ação teve como base as condições da população carcerária do Albergue Estadual de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. No entanto, a OAB entende que a situação naquele estabelecimento é similar a de incontáveis prisões em todo o país.
O Ministério Público recorreu de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, deu provimento ao Recurso de Apelação do Estado do Rio Grande do Sul para afastar a condenação imposta pelo juiz, asseverando não ser papel do Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a realização de obras. Após ser distribuída ao STF, ingressaram como interessados a União e os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará e o Distrito Federal.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou o ingresso da OAB no Recurso Extraordinário, afirmando que é uma das missões da Ordem a defesa do texto constitucional e da dignidade da pessoa humana. “Defender os direitos dos presos é defender os direitos de toda a sociedade”, disse.
A relatora da ação no Conselho Federal da OAB, Márcia Regina Melare, defendeu o ingresso da OAB argumentando que a realidade do sistema penitenciário brasileiro é notoriamente caótica e profundamente desumana. “O Albergue Estadual de Uruguaiana, objeto de várias inspeções judiciais ao longo do feito a que se propõe ingressar a OAB, é apenas um mero exemplo da precariedade e insalubridade dos estabelecimentos prisionais espalhados por todo o território nacional, verdadeiras jaulas onde se amontoam seres humanos. Fatores estruturais, ambientais e sociológicos impedem o atingimento da finalidade social pretendida, qual seja a ressocialização do detento. Ao contrário, tal como o imóvel, o detento se deteriora. A descontrolada superpopulação carcerária e um dos mais relevantes fatores de criminalidade reincidente”, votou.
“A atuação estatal, portanto, deve contar com freios e limites que guardem direitos dos apenados e que estabeleçam os contornos da aplicação das respectivas punições, sob pena de tornar ineficiente o sistema, estimulando a delinquência e exclusão social”, afirmou.