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CFOAB - Colégio de Presidentes divulga a Carta de Florianópolis

unnamed-1132442811Florianópolis (SC) – O combate à corrupção, a defesa do fim do investimento empresarial em  campanhas eleitorais, a modernização do processo ético-disciplinar no âmbito da OAB,  a  importância fundamental da manutenção do Exame da Ordem e a necessidade de pagamento dos precatórios com a correção de acordo com a inflação, diante da inconstitucionalidade da TR,  foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta de Florianópolis, divulgada nesta sexta-feira (06). Leia a íntegra do documento:

CARTA DE FLORIANÓPOLIS

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 5 e 6 de março de 2015, ao lançar a Campanha de Combate à Corrupção, proclama:

Os recursos drenados pela corrupção são subtraídos dos investimentos necessários à plena garantia dos direitos fundamentais. Quem suporta os maiores ônus da corrupção são as camadas pobres da população, que mais necessitam dos serviços prestados pelo Estado. A eliminação da corrupção é elemento essencial para o progresso econômico e social do País.

A gravidade e a recorrência dos casos de corrupção demonstram que o problema possui abrangência sistêmica no Brasil.  Não são episódios isolados, mas integram um ambiente geral, consolidado historicamente, que abrange todas as esferas da administração pública brasileira. Problemas sistêmicos demandam soluções sistêmicas. A Reforma Política Democrática assume uma dimensão estratégica. O financiamento empresarial das campanhas eleitorais degrada a vida política brasileira e corrompe as estruturas administrativas. O País não mais comporta o protagonismo político das empresas, que não fazem doações, mas investimentos, esperando retorno na forma de vantagens em contratos junto à administração e outros privilégios ilícitos.

A OAB espera a pronta conclusão do julgamento da ADI 4.650, em que se impugna o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Os tribunais organizam-se de acordo com o princípio da colegialidade. As decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser colegiadas. Violam esse princípio pedidos de vista que possam retardar ou impedir que julgamentos se concluam, o que equivale a conferir poder de veto individual a cada magistrado que integra o tribunal.

Ao lado da proibição do financiamento empresarial, deve se criminalizar a prática do “Caixa 2” nas campanhas eleitorais. O recebimento de recursos por candidatos, sem que ocorra a devida contabilização, contamina os mandatos e esgota a energia cívica que deve motivar a atuação na esfera pública.

A única via admissível para a moralização da vida política brasileira é a democrática. A solução para os problemas da democracia passa por mais democracia. O Colégio de Presidentes rejeita a adoção de quaisquer artifícios de ruptura da ordem constitucional e reafirma o compromisso histórico da OAB com a democracia e o Estado de Direito.

O Colégio de Presidentes considera necessário modernizar o processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, ampliando sua celeridade, efetividade e transparência, inclusive com o fim do sigilo.

Deliberou o colegiado pela instituição do Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, ressaltando a indispensabilidade do advogado em todas as etapas da conciliação, da mediação e da arbitragem.

Os Presidentes de Seccionais reafirmam a importância fundamental do Exame da Ordem, sem o qual não é possível garantir ao cidadão que o advogado reúne as condições necessárias para defender com competência os seus direitos. Por isso, exorta parlamentares e cidadãos a se unirem na garantia desse importante instrumento de proteção da cidadania.

Propugnam pela necessidade de pagamento dos precatórios com a correção de acordo com a inflação, diante da inconstitucionalidade da TR, como definida pelo Supremo Tribunal Federal.

O Colégio de Presidentes defende a adoção da hipossuficiência econômica como critério exclusivo para delimitar o âmbito de atuação da Defensoria Pública. É igualmente indispensável o pagamento pontual e a valorização dos defensores dativos.

O colegiado afirma a necessidade de respeito, por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos exatos termos fixados em contratos de honorários firmados entre advogados e clientes, competindo somente à OAB a disciplina da matéria.

A OAB, Voz Constitucional do Cidadão, reitera o seu compromisso com o Estado de Direito e os postulados da Constituição da República, basilares para a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

Florianópolis, 6 de março de 2015.

Fonte: Site do CFOAB

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