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Em resposta ao requerimento formulado pela OAB Nacional no fim de agosto, solicitando garantias ao pleno funcionamento do Poder Judiciário durante a greve de seus servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ratificou decisão no sentido de proteger advogados e cidadãos para que não mais sejam prejudicados pela paralisação, que já ultrapassa três meses.
Após nova comunicação sobre dificuldades e descontinuidade no acesso aos prédios da Justiça, notadamente na Bahia e no Rio de Janeiro, a questão voltou à pauta do CNJ. “De fato a advocacia brasileira se encontra perplexa e preocupada com a ausência de prestação jurisdicional”, apontou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Ele lembrou que a matéria já foi resolvida pelo STF (Supremo Tribunal Federal. “O cidadão não pode ter, em razão da greve, seu direito de acesso à Justiça obstruído. Da mesma forma, o advogado precisa desenvolver seu mister, com acesso às repartições e aos autos, para defender os anseios da sociedade”, elencou.
Sobre a greve, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que são cabíveis as possibilidades de corte do pagamento pelos dias não trabalhados e também de compensação posterior. “Se o servidor não trabalha, deve haver o desconto, desde que facultando a eventual cobertura dos dias não trabalhados para fins de percepção do salário. Mesmo assim, cabe ressaltar que esta é uma greve selvagem, que sequer foi comunicada formalmente ao Judiciário. Não houve interlocução. É um direito de greve que extrapolou e muito o limite constitucional”, criticou Lewandowski.
DECISÃO
A relatoria do processo foi feita pelo conselheiro Fabiano Silveira, que determinou ao Judiciário, em especial o TRT-5 (Tribunal Federal da 5ª Região, que abrange a Bahia), que suspenda os pagamentos pelos dias não trabalhados. “Não poderíamos admitir que o Estado remunerasse um serviço sem a devida contrapartida. A situação é calamitosa, já são quase três meses de paralisação total e parcial, restando a população prejudicada. Não dá para assistirmos de forma passiva ao pagamento religioso da remuneração”, apontou.
O conselheiro lembrou que a decisão não atinge a essência do direito de greve, mas somente executa uma consequência jurídica deste direito. Ele ainda sugeriu que o TRT-5 continue dando andamento às demandas administrativas, independentemente do caráter ou não de urgência que cada causa carregue.
Fonte: Site CFOAB