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Preocupada com a falta de isenção do Tribunal de Justiça do Estado - TJPA para apurar denúncias contra a juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível, e a desembargadora Marneide Merabet, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos encaminhará ao Tribunal ofício solicitando a reabertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), cobrando efetiva transparência nas investigações.
Em dezembro do ano passado, as magistradas determinaram ao Banco do Brasil o bloqueio de R$ 2,3 bilhões em favor de Francisco Nunes Pereira, o “Mineirinho de Tatuí”, ou “Chico da Fossa”, suposto dono da fortuna e que seria um “laranja”, a serviço de uma quadrilha especializada em fraudes contra o sistema financeiro.
Ao tomar conhecimento do caso, Jarbas, pediu, em representação protocolada dia 21 de dezembro de 2010, na Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, a abertura de um processo Administrativo e o imediato afastamento das supostas envolvidas.
Além da representação, Jarbas encaminhou também pedido ao CNJ para que fosse designado um juiz auxiliar para acompanhar a apuração feita no Pará por ordem da presidência do TJ. Segundo Vasconcelos, a presença do juiz auxiliar do CNJ na comissão teria a finalidade de “assegurar que o processo transcorra dentro da completa normalidade”.
Hoje, passados mais de um mês e meio do ocorrido, a Ordem exige uma resposta do Tribunal sobre o fato. Para Jarbas, as magistradas não são vítimas no processo. Ao contrário, elas deram curso à fraude. Até o momento, nada foi informado sobre as investigações à seccional da Ordem.
Ainda segundo o presidente, além de ter sido instalado secretamente e, o processo omitiu a manifestação da Ordem e negou à OAB e ao Ministério Público a participação no processo. “Essa é uma postura grave que só servirá para inocentar a juíza e a desembargadora que estão sob suspeita e precisam comprovar a inocência delas”, afirmou.
Para Jarbas, o processo tem que ser público e, assegurada a participação das instituições. Vasconcelos teme que a manifestação da Ordem tenha sido arquivada. “Isso é inceitável. As magistradas são co-partícipes na fraude e a não transparência na apuração desse fato, demonstra a não isenção emocional do Tribunal. Esse corporativismo tem que acabar”, concluiu o presidente.
O próximo passo da OAB-PA é a audiência com a Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que acontecerá dia 16 desse mês, às 18h. A OAB pedirá à ministra que o CNJ avoque para si a responsabilidade sobre a apuração dos fatos envolvendo a juíza e magistrada.
OAB DÁ EXEMPLO: Advogado está impedido de exercer a profissão
O advogado Antônio Carvalho Lobo, preso na manhã de hoje por envolvimento em fraude contra instituição financeira, está suspenso preventivamente do exercício da advocacia.
A decisão foi tomada pelo Secretário Adjunto da OAB-PA, no exercício da presidência, Dr. Jorge Medeiros, assim que tomou conhecimento dos fatos. O advogado Clodomir Araújo Júnior, vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, foi imediatamente designado para acompanhar o caso.
O advogado, acusado de integrar uma quadrilha de fraudadores que tentava sacar mais de dois bilhões de reais do Banco do Brasil, foi preso por determinação da juíza da 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais de Belém.
Para Jorge Medeiros o caso ganhou repercussão nacional, ultrapassando a esfera do profissional envolvido, fato que atinge toda a classe, com “repercussão negativa à dignidade coletiva da advocacia”, motivo que embasou a decisão de suspensão preventiva.
O mandado de busca e apreensão de documentos foi cumprido no escritório e na residência do advogado aqui em Belém. Simultaneamente a ordem judicial foi cumprida em Brasília e São Paulo. No Pará, estão presos os empresários Joarez Correa dos Santos e Antônio Valimoto Neto. Na cidade paulista de Tatuí, a polícia localizou o homem que é apontado como o líder do esquema fraudulento, Francisco N. P., conhecido pelo apelido de 'mineirinho do Tatuí'.
O advogado ainda deverá ser ouvido no âmbito institucional, sendo-lhe assegurado o direito da ampla defesa e o contraditório. A Seccional Paraense oficiará o Poder Judiciário e Ministério Público dando conhecimento da aplicação da penalidade preventiva ao advogado.
Pela Polícia Civil, as investigações foram comandadas pela DIOE, com o apoio do Geproc (Grupo de Pronto Emprego) do Ministério Público Estadual, órgãos que comandaram a operação para prisão dos acusados em Belém.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA RAIMUNDA GOMES NORONHA- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Seccional, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, e devidamente já qualificada nos autos da representação movida contra as magistradas VERA ARAÚJO DE SOUZA e MARNEIDE TRINDADE MERABET, vem respeitosamente, solicitar a V. Exa., providências em face da gravidades dos seguintes fatos:
1- Em 20.12.2010, esta Seccional, protocolou representação contra as magistradas Vera Araújo De Souza e Marneide Trindade Merabet, em razões dos graves fatos que envolvem os autos dos processos de nº 0045122-64.2010.814.0301/ Agravo de Instrumento nº 201030215293, solicitando inclusive a necessidade de imediata instauração de procedimento disciplinar para apuração da conduta das mesmas, bem como, primou pelo afastamento preventivo destas, de suas respectivas funções, nos termos do art. 27§ 3º da Lei 035/79, face à gravidade dos fatos dos atos envolvidos.
2- Todavia, esta Seccional, até o presente momento, não recebeu qualquer informação sobre a referida representação, tendo apenas o conhecimento extra oficial de que a mesma teria sido anexada aos autos do Procedimento Administrativo, instaurado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (Portaria nº 3138/2010-GP), nos termos da Resolução nº 030/2007 do CNJ.
3- Ora, se instaurado o procedimento administrativo, para apuração dos fatos, qual a razão desta Seccional não ser informada do referido decisum, vez que se encontra na qualidade de representante?
4- Ademais, o que é mais grave é que na Sessão Plenária, na qual foi instaurado referido procedimento, vários Desembargadores se manifestaram pelo entendimento de que o processo deveria tramitar sob sigilo, com negativa de participação do representante do Ministério Público do Estado do Pará na Sessão.
5- É assente, que este procedimento deve ser público e transparente, vez que as magistradas não se apresentam na condição de vítimas e sim de investigadas, devendo comprovar suas inocências, diante das decisões desrazoáveis e teratológicas em face dos elementos que constam nos autos e naqueles levados pelo Banco do Brasil
Por tudo o que foi dito ao norte, a OAB/PA requer e reclama a V. Exa., que decida sobre o destino da representação já protocolada perante este E. Tribunal, garantindo que a apuração dos fatos, seja pública, transparente, ética, desprendida de espírito corporativista e protecionista.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Belém (PA), 09 de fevereiro de 2011.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA".