Home / Notícias

CASO ANAC - Jarbas reúne com o desembargador Fagundes do TRF1

Está confirmada para sete de dezembro (07), às 17h, a audiência da OAB/PA, na sede do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, no Gabinete do Desembargador Fagundes de Deus, relator da apelação da OAB sobre o caso ANAC, para tratar sobre o processo nº 19086-77.2010.4.01.3900 movido contra a Agência Nacional de Aviação Civil.

O objetivo da audiência é tratar da Ação Civil Pública proposta pela OAB-PA contra a Agência Nacional de Aviação Civil, processo nº 19086-77.2010.4.01.3900 e ponderar aspectos importantes para análise da matéria, em especial, sobre o pedido de antecipação de tutela feito pela Seccional.

Preocupada com as inúmeras reclamações recebidas sobre tratamento desrespeitoso praticado pelas companhias aéreas para com usuários destes serviços e com a deficiência da estrutura atual em solucionar o problema do passageiro in loco, a Ordem propôs a manutenção de um posto avançado 24h, no Aeroporto Internacional de Belém.

Segundo o advogado Mário Paiva, Conselheiro da Ordem e autor da apelação, a OAB espera conseguir o pleito. "Nós esperamos a garantia da instalação do posto avançado da ANAC, no Aeroporto de Belém - que mais do que um desejo da Ordem, é um anseio da sociedade paraense."

Para o Conselheiro, o objetivo da Ordem é muito claro. “Com essa Ação a Ordem pretende coibir atos abusivos praticados pelas companhias aéreas em relação aos passageiros. Ou seja, é um pedido à justiça em favor da sociedade”, afirmou.

Através da ação a Ordem solicitou:

1) Instalação de posto avançado de atendimento 24 hs (vinte e quatro horas) no Aeroporto Internacional de Val-de-Cans em Belém, Estado do Pará para informações, esclarecimentos, reclamações e sugestões respondendo diretamente aos interessados e encaminhando, quando julgar necessário, seus pleitos à Diretoria da ANAC nos termos do § 1o artigo 18 da Lei nº 11.182/05;

2) Disponibilização de pessoas com poder de polícia e fiscalização em número suficiente para autuar no exato momento da infração as companhias aéreas com o fulcro de coibir as práticas abusivas e violadores dos direitos dos passageiros;

3) Alocação de servidores para alertar os passageiros sobre os atrasos de vôo e horário previsto para sua saída, espalhados pelo aeroporto e também posicionados na entrada do setor de embarque, a fim de evitar o confinamento dos usuários naquele lugar;

4) Disponibilizar informações claras, precisas e em língua nacional nos painéis eletrônicos dos atrasos de vôo e horário previsto para sua saída; e

5) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais, com as devidas atualizações monetárias.

 

Anexos