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Por Jean Lima - advogado que teve suas prerrogativas violadas, no exercício de sua profissão ao tentar defender o cliente
Não poderia deixar de compartilhar com meus amigos um fato LAMENTÁVEL que me aconteceu comigo na sexta feira, 06 de março, quando no exercício da advocacia. Nós advogados, temos nossos direitos inviolados no exercício da profissão. Não podemos ser presos, salvo, em caso de crime inafiançável e quando na presença de um representante da OAB.
As nossas prerrogativas existem para que possamos defender nossos clientes diante de abusos que autoridades cometem, pensando ser maiores, ou, pensando que são a personificação da lei. (art 6º, 7º da Lei Federal 8.906/94). Somos assim como os juízes e membros do Ministério Público, essenciais para a administração da justiça, conforme prevê a nossa Carta Magna em seu art. 133.
Pois então, esta semana, fui chamado por um cliente para que eu pudesse me fazer presente em sua casa, pois, a mesma havia sido invadida por policiais militares, ferozes e truculentos.
Ao chegar à residência, fui recebido de forma desrespeitosa e ofensiva pelos policias. Me identifiquei e disse que estava lá como advogado para garantir a integridade física do cliente e a lisura do procedimento - o que por certo não soou muito bem. Fui informado por familiares do cliente - o qual já estava algemado em uma cadeira e a droga apreendida - que a mesma não tinha sido encontrada com o mesmo, me indicando logo em seguida o local, sendo este um terreno baldio. Dirigi-me ao local para fazer uma filmagem no momento em que os policiais ainda estavam por lá fazendo a varredura. Essa filmagem seria, periciada e anexada ao processo para fazer prova contrária.
Neste momento, fui agredido e tive meu celular arrancado da minha mão, em seguida, tive as imagens apagadas do mesmo. Diante de tamanha ofensa, tive que me postar de maneira firme, e exigir que minhas prerrogativas fossem respeitadas. Um capitão, que se mostrou descontrolado e desconhecedor da lei, me deu voz de prisão. Mandei que o mesmo voltasse para a academia, pois assim, teria tempo para aprender que o advogado não pode ser preso no exercício da profissão, salvo pelos motivos acima descritos.
Depois de acirrada discussão e de inúmeras tentativas de me algemar, o que não conseguiram, pedi para uma senhora que estava dentro de uma outra casa, (que não era a casa do meu cliente), que filmasse a atitude arbitrária deles. Em seguida, um soldado começa a filmar. Quem assiste as filmagens tendenciosas do policial, pode chegar à conclusão que eu tentava impedi-los de entrar na casa do cliente, como tenta fazer crer essa matéria irresponsável do Diário do Pará, escrita por um cidadão identificado como Amaury Silveira.
Afirmo categoricamente que nem uma única vírgula na difamatória matéria é verdadeira. Afirmo ainda, que vou até as últimas consequências para limpar meu nome e minha imagem. Jornalista irresponsável que tenta fazer conexão entre mim e a droga apreendida. Ele sequer se deu ao trabalho de ligar para ouvir a minha versão da história. Eu o atenderia mesmo que fosse em uma chamada a cobrar. Com isso, o jornalista teria resguardo o direito fundamental do contraditório, garantida pela Constituição Federal de 1988.
Digo que fui amparado pela Ordem dos Advogados do Pará. A Comissão de Prerrogativas na pessoa da Dra. Ivanilda Pontes, Dr. Bosco, e todos os membros da Comissão e Diretoria da Ordem foram de uma presteza sem igual. Posso afirmar que me senti amparado. Não fui preso como tenta fazer crer esse irresponsável jornalista. Digo mais, sou ADVOGADO e não covarde! Faria tudo novamente se fosse preciso para defender nossas prerrogativas.
Esse tipo de atentado, não é apenas contra a minha pessoa, contra a minha profissão, mas é um ato criminoso contra a advocacia, contra os direitos fundamentais do ser humano e contra o Estado Democrático de Direito.