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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO PARÁ
Em 15 de agosto último, sua pessoa na qualidade de presidente da OAB-PA foi ofendida, moralmente, através do conteúdo veiculado na coluna Repórter Diário, jornal Diário do Pará, onde ficou demonstrado a penosa, intolerável e irresponsável maneira com que se publicam fatos e atos, sem o compromisso prévio com a apuração da verdade dos fatos.
Na qualidade de dirigente da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA, sabe Vossa Excelência, que compartilho o sentimento de que a ofensa injusta, em questão, foi disparada contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, a merecer em conseqüência o pronto desagravo público desta Seccional, bem como a promoção da responsabilidade civil e penal do autor da ofensa.
Agrava a conduta do ofensor o fato reconhecido de que o direito à informação adequada, suficiente e veraz constitui sustentáculo do Estado Democrático de Direito, implicitamente consagrado na Constituição de 1988. Por conseguinte, informação inverídica é informação enganosa.
Como se sabe, o direito público subjetivo de transmitir informações a terceiros - individual, difusa e coletivamente considerados - requer respeitar a dignidade, a honra, a imagem da pessoa humana e das instituições. Com efeito, a ofensa retro ofendeu a honra coletiva da advocacia e desse modo merece, além do desagravo público, a intervenção do Poder Judiciário mediante a ação adequada.
Eis minha solidariedade e, quero crer, dos demais membros da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA!
Stael Sena Lima