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CARTA DE PARAGOMINAS

CARTA DE PARAGOMINAS

Os participantes do 3º ENCONTRO NACIONAL DAS COMISSÕES DE  DIREITO AMBIENTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, sob direção da CONDA, reunidos em Paragominas, nos dias 04 e 05 de junho de 2011, conciliando a comemoração do Dia Mundial do meio ambiente e enaltecendo a escolha deste Município por sua administração de eficaz responsabilidade social e ambiental, manifestam o compromisso institucional da classe dos Advogados, a propósito dos temas debatidos, concluindo:

1-    A gestão ambiental reclama maior integração, organização e a estruturação do SISNAMA, de forma a harmonizar as ações e programas dos órgãos ambientais, dentro de um sistema único de informações;

2-    É necessária clareza na definição das competências ambientais administrativas, de que trata o art. 23 da CF, com aporte vinculado e distribuição proporcional dos recursos orçamentários e financeiros, conforme a performance e atuação de cada ente federativo.

3-    É imperativa a educação ambiental, devendo ser propugnada e fomentada a formação humanista dos advogados, através das Escolas Superiores da Advocacia – ESA, exortando a ética ambiental, objetivando a formação de novos agentes de transformação social entre os advogados, bem assim implementar a aproximação de Organizações não Governamentais e de empresas, que demonstrem responsabilidade socioeducacional dessa índole.

4-    A pretensão de criação de um Tribunal Mundial Ambiental, no modelo que vem ganhando espaço nas discussões do cenário brasileiro, denota afronta à soberania nacional, fundamento do Estado Democrático de Direito.

5-    A OAB deve buscar credenciamento como observadora no Rio +20, a fim de possibilitar discussão democrática que viabilize a efetivação de um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando garantir vida digna a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

6-    Há necessidade de revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa, em ultima ratio, valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza.

7-    De suma importância a conservação da biodiversidade, com especial atenção à manutenção das áreas de preservação permanente, garantindo a sua função ecológica e vida à presente e às  futuras gerações, segundo os princípios impostos pela Carta Constitucional,

8-    Há necessidade da OAB diligenciar junto aos atores governamentais, federal e estaduais, para criarem normas pertinentes à implementação de mecanismos de REDD e operacionalização do mercado de carbono, ante a ausência de legislação pátria que dê uniformidade ao mercado nacional e que implementem, regulem e sistematizem incentivos a serviços ambientais.

Ratificam, enfim, a crença no humanismo e a confiança no encontro de  uma nova consciência para a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo !

Paragominas, 5 de maio de 2011.

Anexos