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O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) saiu hoje (03) em defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerado pela entidade uma das principais criações republicanas desde à aprovação da Emenda Constitucional 45, exatamente porque vem punindo efetivamente privilégios e o corporativismo exacerbado no Poder Judiciário. O tema foi debatido durante a reunião do Colégio, em matéria apresentada pelo conselheiro federal Norberto Campelo, e consta da Carta de Belo Horizonte, documento que sintetiza as conclusões dos debates realizados hoje durante a reunião.
Em garantia de uma magistratura altiva e de um Judiciário ético, os dirigentes da OAB concluíram que a entidade tem o dever de assumir o papel de defesa do CNJ. "É preciso defender o verdadeiro papel do CNJ. Não podemos voltar ao período em que as partes ficavam ao sabor das corregedorias estaduais", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a reunião na capital mineira juntamente com o coordenador do Colégio, Omar Coelho de Mello. Também participaram da reunião os dirigentes das entidades nos 27 Estados e toda a diretoria do Conselho Federal da OAB.
Consta da Carta, ainda, a contrariedade do Colégio de Presidentes à PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, para impedir a subida de recursos ao STF e aos tribunais superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. No entendimento dos 27 dirigentes da OAB, a referida PEC não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário, ou seja a falta de estrutura da Justiça, e aposta no entendimento errôneo de que a redução do número de recursos resolverá a lentidão da Justiça.
Dois outros temas que constaram da Carta de Belo Horizonte foram o destaque à obrigatoriedade da inscrição do defensor público nos quadros da OAB e o repúdio dos presidentes da OAB à violência e recentes assassinatos que vem ocorrendo na Região Amazônica. No documento, a entidade requer aos poderes públicos "a adoção de ações concretas em proteção às pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos direitos humanos e do meio ambiente".
Leia a íntegra da carta:
CARTA DE BELO HORIZONTE
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 2 e 3 de junho de 2011, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:
1. - Externar sua contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2011 (PEC dos Recursos), que não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário e afronta o princípio constitucional da ampla defesa, por transformar os recursos constitucionais em ações rescisórias.
2. - Manifestar preocupação com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos.
3. - Repudiar a violência na Região Amazônica, incitando os poderes públicos a adotar, com urgência, ações concretas de proteção das pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente.
4. - Reafirmar sua convicção quanto à importância do Conselho Nacional de Justiça que, indiscutivelmente, vem desempenhando relevante serviço na busca do aprimoramento e evolução do Poder Judiciário brasileiro, manifestando-se contra o teor da Proposta de Emenda à Constituição n. 457/2010, que altera sua composição, com nítida intenção de seu enfraquecimento.
5. - Exigir imediatos esclarecimentos à Nação por parte do Ministro-Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, sobre os fatos recentemente divulgados em relação à sua evolução patrimonial.
6. - Denunciar a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça.
7. - Reiterar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, como já decidido pelo STF, alertando para a necessidade de se combater os valores aviltantes judicialmente fixados.
8. - Destacar a importância da advocacia pública e a obrigatoriedade da inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB (art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994).
9. - Ressaltar a importância da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que completa um ano de vigência, para a moralização dos costumes políticos e administrativos do Brasil.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2011.