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CARTA DE BELÉM
O COLÉGIO DE PRESIDENTES das Subseções do Pará da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Belém-PA, no dia 27 de maio de 2011, sob a direção do Dr. JARBAS VASCONCELOS, Presidente do Conselho Seccional, manifesta o compromisso institucional da classe dos Advogados aqui representados quanto aos temas apreciados, acerca dos quais têm por assente:
EXORTAR o Conselho Seccional do Estado do Pará, para realização, respectivamente nos municípios de Marabá e Santarém de sessão para discussão sobre o plebiscito de criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós, como forma de contribuir para o esclarecimento da sociedade paraense a respeito do tema;
MANIFESTAR apoio e solidariedade ao Presidente da Subseção da OAB de Xinguara, Dr. Rivelino Zaperlon e ao vice, Dr. Joel Carvalho Lobato, pela reconhecida e digna de homenagem coragem por denunciarem atos de corrupção de representantes da Justiça do Estado do Pará, especialmente da Juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas, defesa pela Ética na Advocacia e repudiar, veementemente, as ameaças lançadas contra a vida do presidente e do vice-presidente daquela subseccional, inclusive por advogados daquele Município, exigindo a imediata e eficaz apuração dos fatos, com a responsabilização penal e administrativa dos culpados;
EXIGIR da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Polícia Cívil maior empenho na apuração dos crimes decorrentes de conflitos rurais, especialmente na identificação e prisão dos autores das ameaças de morte a líderes sindicais e trabalhadores rurais, inclusive dos lideres ambientalistas sindicais José Claudio e Maria do Espírito Santo;
LAMENTAR a atitude da Presidente do TJE-PA, que arbitrariamente se nega receber o Presidente da Seção do Estado do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, para discutir assuntos de interesse dos advogados e da sociedade paraense;
REPUDIAR veementemente os atos de corrupção entre deputados e servidores da ALEPA e manifestar apoio à Seccional do Estado do Pará quanto aos pedidos de apuração rigorosa do caso e promoção da prisão preventiva dos envolvidos.
CONSTITUIR o exercício da profissão do Advogado, dentro dos limites da Lei e Ética profissional, intangível em quaisquer circunstâncias, e imperativo dos princípios inerentes ao Estado de Direito, devendo ser entendidos os impedimentos e ataques às prerrogativas profissionais um atentado à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático;
RATIFICAR o compromisso na defesa intransigente dos direitos e prerrogativas do profissional da advocacia, estimular cada vez mais a conscientização com a ética no exercício da profissão e reafirmar a defesa permanente dos direitos humanos;
REALIZAR estudo, em conjunto com as subseções, para identificar a necessidade de criação de Varas, juizados especiais, distribuição de juízes, promotores e nomeação de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nas diversas comarcas;
Belém (PA), 27 de maio de 2011.