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Carreiras Jurídicas: Conselho Seccional autoriza ajuizamento de ação civil pública contra o Estado

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Os conselheiros da OAB aprovaram a utilização da medida durante a 1ª sessão ordinária do colegiado neste ano de 2014, realizada ontem (04), no plenário Aldebaro Klautau. O objetivo é anular os atos de contratação de temporários para o exercício dos cargos técnicos das carreiras jurídicas de procurador autárquico e fundacional e consultor do Estado, além de garantir o provimento de concurso público para os referidos cargos.

_MG_5918reduzidaDe acordo com Fábio Moura, presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais (Apafep), a aprovação da ação confirma o apoio que a atual gestão da OAB tem dispensado à advocacia pública paraense. “Esse apoio é tudo aquilo que nós já esperávamos. Até hoje, todos os pleitos apresentados pelos procuradores autárquicos e consultores jurídicos à instituição foram compreendidos e apoiados”, relembrou.

Audiência

O procurador autárquico avalia que o ajuizamento da ação representará um avanço nas negociações com o Governo do Estado. “Nos últimos anos, o governo não se dispôs a ouvir a nossa associação e a dos consultores jurídicos para pensar e discutir a estrutura da advocacia pública”. Além disso, a OAB, a Apafep e a Associação dos Consultores Jurídicos (Aconjur), presidida por Luiz Carlos Nunes Lopes, solicitaram por meio de ofício (leia na íntegra aqui) audiência com o Governo do Estado.

Neste pleito, que pretende ser atendido em caráter de urgência, a finalidade é debater e exigir o término de duas ilegalidades: a contratação de procuradores autárquicos temporários e a ocupação da função de chefia nas autarquias e fundações por servidores de cargos comissionados. Da mesma forma, a exigência procede para consultores jurídicos do Estado. “Isso viola a regra de concurso público, da moralidade, da impessoalidade, todos previstos na Constituição Federal”, argumentou.

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Ainda segundo Fábio Moura, esses princípios devem observados obrigatoriamente pela administração pública. Fora isso, a Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB, possui uma súmula que prevê a obrigatoriedade dos cargos de chefia e coordenação serem ocupados por membros da carreira jurídica. “A seccional está seguindo o que o Conselho Federal já decidiu, defendo a Constituição e exigindo que o Governo do Estado cumpra os princípios da administração pública”, salientou.

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