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A Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, realizou no último dia (23), uma reunião com os principais representantes da sociedade civil organizada. O objetivo foi debater estratégias para combater a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional – PEC da redução da maioridade penal.
Duas pautas foram aprovadas, a primeira, é a realização de um café da manhã com os Deputados Federais do estado. Este evento será realizado no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente. A reunião, servirá para debater o tema com os deputados que participaram da votação no Congresso Nacional, na próxima terça (30), em Brasília.
A segunda pauta a ser debatida foi à ida de uma comissão especial que irá acompanhar a votação, ao todo 44 representantes irão à Brasília. "A delegação, irá ser comporta por representantes dos Conselhos Tutelares, movimentos estudantis e entidades ligadas a questão do Direito da Criança e do Adolescente.", Explicou o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PA, Ricardo Melo.
Ainda segundo o presidente da Comissão, a OAB juntamente com os movimentos sociais, estão unidas contra essa emenda que ameaça o futuro dos jovens brasileiros. “O objetivo dessa reunião foi encontrar formas de convencer os deputados de que este, não é o caminho para a redução da violência. A presença da sociedade civil organizada nesta luta é de extrema importância. Esta é uma mudança na lei que irá afetar toda a sociedade, principalmente a juventude.”, ressaltou.
PEC 171
A PEC 171/1993, altera a redação do art. 228 da Constituição Federal que fala da imputabilidade penal do maior de dezesseis anos. Se o Projeto de Emenda Constitucional for aprovado, será reduzida de 18 para 16 anos a idade penal para os crimes considerados graves.
NOTA DE REPÚDIO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PARÁ, por seus Membros, vem a público, mais uma vez, posicionar-se dentro da odiosa pauta da REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL em nosso País, desta feita, volta-se para os Projetos de Lei que visam a majoração do período de internação de adolescentes que cometerem ato infracional equiparado a crime hediondo, assim entendidos o homicídio qualificado, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro qualificada, o estupro e o estupro de vulnerável. Trata-se do Projeto de Lei N.º 5454/2013 apresentado pela Deputada Federal ANDREIA ZITO (PSDB/RJ) que pretende aumentar o tempo de internação de 3 para 8 anos em casos de atos infracionais equiparados a crimes hediondos; do Projeto de Lei N.º 5524/2013 de autoria do Deputado Federal EDUARDO DA FONTE (PP/PE), que visa a majoração de 3 a 8 anos para adolescentes entre a faixa etária de 14 aos 16 anos e, de 8 a 14 anos para adolescentes na faixa etária de 16 aos 18 anos, e por fim da proposta de majoração de 3(três) para 10(dez) anos o período de cumprimento de medida socioeducativa de internação aplicada aos casos de ato infracional equiparado a crime hediondo, que tem como protagonista o SENADOR JOSÉ SERRA (PSDB/SP).
Considerando referidas propostas, a COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA OAB/PA firma posicionamento contrário aos mencionados projetos de lei observando que esse debate deve ser travado com a finalidade de formar e informar a sociedade das reais consequências advindas tanto da redução da idade de responsabilização penal quanto da majoração do período de internação para crimes hediondos; destaca-se que essa pauta não deve se prestar para análises politiqueiras que visam aplacar o clamor social que busca uma política voltada para a segurança pública eficaz.
Nunca é demais afirmar que o principal argumento dos que defendem a redução é a afirmação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069/1990, e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei Federal n.º 12.594/2012, são insuficientes para garantir segurança da população com a punição de adolescentes infratores, e com isso deixam de obsevar que a construção jurídica da responsabilidade penal dos adolescentes está inspirada nos princípios do Direito Penal Mínimo e constitui uma conquista e um avanço extraordinário normativamente consagrados no ECA.
O discurso casuísta leva a pouca análise de questões centrais, no mais das vezes conduzindo ao entendimento de que o adolescente não é punido pelas práticas delituosas, o que além de ser uma inverdade gera um levante social pela punição a qualquer custo, sem atentar que o resultado da redução da maioridade penal gerará o aumento da violência, e o aumento do período de internação dificultará ainda mais a realização das políticas públicas preconizadas pelo ECA e pelo SINASE.
É preciso assinalar, que a proteção aos direitos da criança e do adolescente (CF, art. 227, caput) – qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda geração, e por que não dizer de direito fundamental. Ademais, não há a leitura dos que defendem a redução de que as politicas públicas trazidas não são eficazmente implementadas pelos Poderes Públicos, caso isto de fato acontecesse, e com prioridade absoluta, não estaríamos nesse momento questionando a eficácia de medidas paliativas como é o caso da Redução, mas sim com a preocupação da sociedade de exigir ações de competências estatais sobre a matéria.
Desta feita a CDCA/OAB-PA repudia qualquer projeto de lei tendente a tornar sem efeito o princípio da proteção integral para que esse País que se diz Democrático de Direito continue a ser garantidor e não violador de direitos.
DIGA NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
POR MAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, POR MENOS CADEIA!
Belém, 29 de junho de 2015.
Fotos: Yan Fernandes