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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, constatou ontem de manhã, ao chegar a Nova Timboteua, na região nordeste do Estado, que o juiz Carlos Magno não se encontra na Comarca desde a semana passada. Suspeita-se que ele tenha deixa o município para aproveitar o período de festas de final de ano.
A ausência do magistrado, segundo o presidente da OAB-PA, contraria dispositivo da Constituição Federal segundo o qual a "atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente". Hoje, Vasconcelos vai checar nova denúncia sobre a ausência de um magistrado de São Félix do Xingu, no sudoeste do Pará.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) funciona em regime de plantão desde o último dia 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2011, em virtude do recesso forense para as festas natalinas e de Ano-Novo, mas o presidente da OAB reforça que, se o juiz da Comarca do interior se ausentar, é necessário ter outro para substituí-l. Caso não seja possível a substituição, ele não poderá se afastar da Comarca. "A ausência do magistrado é grave porque prejudica a vida do cidadão, principalmente nas tutelas urgentes, como mandato de segurança, liminar e habeas corpus, que preservam o patrimônio e a própria vida". O recesso forense está previsto na Resolução n° 018/2008-GP, de 18 de novembro de 2008, do TJE, e na Resolução nº 08, de 30 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: O Liberal