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Realizada ontem à tarde, no plenário Aldebaro Klautau, a audiência pública – convocada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA, serviu para elucidar alguns pontos controversos, como, por exemplo, a proibição ou não do pagamento de um profissional AEE (Atendimento Educacional Especializado) pelos pais.
“Cada caso tem sua especificidade e deve ser avaliado de forma individual. Porém, não podemos deixar de seguir a LBI (Lei Brasileira de Inclusão)”, observa a advogada Gisele Costa, presidente da referida comissão temática. De acordo com ela, o Conselho Federal da OAB já se posicionou ao ingressar como amigo da corte na defesa do dispositivo que veda cobrança extra (art. 28, incisos e parágrafos).
“Não faria sentido defender posição diversa daquela sustentada no STF. Portanto, OAB Nacional é contra taxa extra cobrada pelas escolas, isso inclui o pagamento, pelos pais, de um profissional qualificado para acompanhar seus filhos”, explica Gisele, complementando que a instituição defende que o pagamento desse profissional deve ser às expensas da escola.
Atualmente, segundo a advogada, pais precisam ajuizar ações para ter o direito à educação em função da impossibilidade de arcar com gastos e na falta dessa oferta pelas escolas. “Creio que deva ser garantido o direito da maioria, ou seja, vedada a cobrança extra, e que, excepcional e judicialmente, pais que possam e queiram (ambos requisitos essenciais) arcar com custos, ajuízem ações e solicitem ao judiciário esse tratamento diferenciado (pela aplicação "distinguish", já utilizada pelo STF em casos previdenciários de BPC - benefício de prestação continuada, por exemplo). A ideia é incluir. Não podemos deixar brechas para enfraquecer a lei”, opina Gisele.
Ação Pública
OAB-PA se habilitará como Amicus curiae em ACP do Ministério Público. O ingresso da instituição foi aprovado durante a primeira sessão ordinária do Conselho Seccional neste ano, realizada dia 23 de fevereiro. A proposta de habilitação da seccional paraense foi apresentada pelo conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, Ricardo Melo.
Com isso, a OAB-PA poderá manifestar sua opinião acerca no debate que está sendo travado nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, cujo objetivo é garantir que as escolas particulares arquem com a despesa de um profissional de AEE - Atendimento Educacional Especializado, de forma individual para cada criança com deficiência, sem custos adicionais aos pais ou responsáveis delas.
De acordo com denúncia feita por pais ao Ministério Público, a escola Ipiranga, em Belém, não cumpre o art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15, que determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, é gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e deve ser oferecido de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.