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Atuação do Sistema Regional de Defesa das Prerrogativas garante prisão domiciliar à advogada

No dia 24 de maio, o Sistema Regional de Defesa das Prerrogativas atuou na defesa das prerrogativas de uma advogada, presa temporariamente em operação da Polícia Federal.IMG 1257

Desde o início da manhã, os advogados Thiago Delduque, secretário da Comissão de Prerrogativas, e André Freire, membro da referida comissão, foram designados para acompanhar o cumprimento dos mandados de busca, apreensão e prisão (temporária e preventiva), assim como zelar pelas prerrogativas profissionais da advogada no que diz respeito à garantia de ser recolhida em sala de Estado Maior, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, inciso V.

Conforme informações dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará (Comando da Polícia Militar, Comando do Corpo de Bombeiros Militar e Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará), não há salas com as características elencadas na Lei Estatutária, o que impossibilitava o acolhimento da advogada.

Em razão da inexistência de Sala de Estado Maior e pelo fato de se tratar de pessoa do sexo feminino, a advogada inicialmente seria transferida para o Centro de Reeducação Feminina – CRF, fato que atingiria diretamente as prerrogativas profissionais da ora advogada.

Com isso, a OAB/PA, por meio do Sistema de Prerrogativas, ingressou com um pedido de reconsideração junto ao Juízo Federal respectivo, pleiteando a revogação da prisão temporária, e alternativamente, a conversão para prisão domiciliar, já que a Comarca da Capital e demais localidades da Região Metropolitana, conforme se vislumbra das informações obtidas com os órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública, não possuem, atualmente, local/estabelecimento apto a recolher temporariamente a advogada.

Diante do requerimento, o juízo entendeu por converter a prisão em domiciliar em atendimento aos preceitos definidos no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia.

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