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Preso preventivamente na última terça-feira, Adriano Magalhães teve seu alvará de soltura concedido após despacho liminar do desembargador Mairton Carneiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em razão do Habeas Corpus impetrado pelo advogado do acusado, Alisson Almeida de Oliveira. O procedimento foi diligenciado durante toda a manhã de hoje pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PA, André Tocantins, e do Procurador Regional de Prerrogativas, Rodrigo Godinho.
A prisão preventiva do advogado Adriano Magalhães, acusado de fraudar processos previdenciários, foi decretada no último dia 28 de março pelo juiz da Comarca de Mãe do Rio, Cristiano Magalhães, que está respondendo pela Comarca de Dom Eliseu. A prisão foi requerida pela promotora de justiça do mesmo município, Magdalena Torres Teixeira. Adriano chegou a ser levado para o Batalhão da Polícia Militar localizado dentro do complexo PEM 1, em Marituba.
O Sistema de Prerrogativas da OAB-PA garantiu junto à Susipe e Secretaria de Segurança Pública do Estado que o advogado fosse recolhido e mantido custodiado em acomodações condizentes com sua profissão, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia. Caso fosse constatada alguma afronta legal ao Estatuto da OAB ou as garantidas prerrogativas do advogado, a Ordem tomaria providências judiciais de cunho institucional.