Home / Notícias
A seccional paraense reiterou o pedido para que sejam adotadas medidas coercitivas contra a instituição bancária, de maneira que minimizem os prejuízos ocasionados à advocacia e aos jurisdicionados que aguardam a liberação dos valores, verbas que possuem natureza alimentar (urgentes). A Ordem já havia comunicado o descumprimento do acordo por parte da Caixa Econômica Federal (atendimento dos pedidos remotamente) ao ingressar com Ação Civil Pública na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará e cobrado a aplicação de multa.
Entenda
As duas instituições bancárias firmaram acordo com o objetivo de viabilizar o levantamento de RPV’s sem a necessidade de deslocamento de advogadas e advogados até as agências bancárias, de modo que a saúde dos profissionais e jurisdicionados fosse resguardada neste período de pandemia do coronavírus. O procedimento acordado consiste no preenchimento de formulário assinado eletronicamente com o Token.
Em seguida, advogadas e advogados enviam a documentação à equipe de colaboradoras da Ordem (funcionárias) designada para avaliar eventuais pendências e, posteriormente, encaminhar os documentos às agências bancárias. Além de não cumprir efetivamente os prazos - dois dias úteis, a CEF está procrastinando a efetuação do pagamento sob a justificativa de estarem ausentes documentos essenciais (não inclusos no acordo).
Acompanhe a tramitação da manifestação protocolada pela OAB-PA na Justiça Federal:
{phocadownload view=file|id=499|target=s}