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As 5 Adins da OAB contra pensões de ex-governadores já tem relator no STF

As cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o pagamento de aposentadorias vitalícias pagas a ex-governadores de Estado já tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora cada Adin conteste detalhes específicos quanto ao pagamento - sendo a maioria em forma de subsídio e feito no valor corresponde ao que hoje ganha um desembargador ou o governador atual - a OAB entende que em todos os casos o pagamento de pensões viola a Constituição Federal.

Veja para quem foi distribuída cada uma delas:

Sergipe - Na Adin número 4544, ajuizada no dia 27 de janeiro, a OAB Nacional contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. Seu relator no STF é o ministro Ayres Britto.

Paraná - Na Adin número 4545, também ajuizada no último dia 27, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie.

Amazonas - Na Adin 4547, ajuizada no dia 1º de fevereiro, a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio. O relator desta Adin é o ministro Gilmar Mendes.

Pará - Na Adin número 4552, ajuizada no dia 7, a OAB contesta o artigo 305 da Constituição de Pará, que prevê o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. Na ação, a OAB ataca o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. A relatora da ação no STF é a ministra Carmen Lúcia.

Acre - Na Adin 4553, ajuizada no dia 7, a OAB contesta o artigo 77, parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição do Acre, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. Na ação, a OAB ataca o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de governador e que o mesmo subsídio se reverterá em benefício da(o) viúva(o) e dos filhos menores, sendo reversível entre os beneficiários em caso de morte de qualquer um deles. O relator dessa Adin no STF é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Site do Conselho Federal



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