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ARTIGO - O Exame necessário / Wadih Damous

DSC_0740"Para exercer a advocacia, os bacharéis em Direito precisam ser aprovados no Exame de Ordem. Volta e meia, surgem questionamentos desta exigência prevista na Lei Federal 8.906, de 1994, e a argumentação usual é a de que não há seleção semelhante em outras categorias profissionais. Alguns alegam ainda a suposta incapacidade de aferir a capacidade dos candidatos a advogados na prova, que seria meramente um mecanismo de proteção corporativa.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal cassou liminar que obrigava a OAB a inscrever dois bacharéis reprovados do Exame unificado. A decisão restabeleceu não somente a normalidade jurídica, mas o direito de cada cidadão de contar com profissionais minimamente habilitados para defendê-lo em questões que envolvem saúde, segurança, patrimônio e a própria vida. Absurdo seria correr o risco de entregá-las a despreparados.

Os bacharéis não têm culpa da má qualidade acadêmica de numerosos cursos de Direito que proliferaram no País, caça-níqueis que frustram os sonhos de quem paga sua mensalidade com sacrifício. Mas não será invalidando o Exame que a situação vai melhorar. É bom lembrar que foi depois de muita pressão da OAB que o Ministério da Educação passou a fiscalizar mais as instituições de ensino, cortando milhares de vagas dessas faculdades de fundo de quintal.

E, ao contrário do que dizem seus opositores, o Exame de Ordem é uma tendência mundial e passará a ser exigido em países da Europa. No Brasil, as entidades corporativas dos médicos, engenheiros, economistas e psicólogos já defendem a adoção de mecanismo similar. Existe a compreensão de que se trata de um direito da cidadania contar com profissionais tecnicamente preparados para a importante função que exercem. A OAB continuará a zelar por ele".

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O artigo "O Exame necessário", publicado no dia 11 deste mês, pelo jornal O Dia, é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous

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