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Presidente da comissão de trabalho, o advogado Cleans Bomfim liderou comitiva de integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PA que reuniu hoje pela manhã com a Procuradoria Federal da Previdência, um dia depois da Justiça Federal rejeitar embargos de declaração do INSS em ação da OAB e restabelecer liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição.
A contar da sua intimação, a decisão deve ser aplicada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das seccionais, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.
A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar. A seguir, leia na íntegra a decisão do magistrado e a ACP movida pelo CFOAB: