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Após mobilização da OAB-PA, sede da 2ª Região Fiscal da Receita Federal permanecerá em Belém

sede receita federalEm junho deste ano, a diretoria da Ordem no Pará, conselheiros federais da OAB-PA e a Associação dos Advogados Tributaristas do Pará (AATP) solicitaram apoio ao presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, para realizar moção de protesto contra a extinção da 2ª Região Fiscal em Belém e nas demais localidades dos estados do norte (AC, AM, AP, PA, RO e RR).

Incansáveis e unidas em prol de uma causa de interesse do Estado, Região, Federação e das prerrogativas da advocacia, as instituições pleitearam ainda que a moção fosse encaminhada ao Exmo. Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, e ao Exmo. Presidente, Sr. Jair Messias Bolsonaro, bem como solicitada audiência para que fossem tomadas as devidas providências em relação ao caso.

A unidade que Governo Federal pretendia extinguir representa os estados da região norte, com 11 mil km de fronteiras (62,87% do total de fronteiras terrestres), por 7 países na América Latina, em 4 idiomas e 3 fusos horários. A medida havia sido anunciada neste ano de 2019 e constava no planejamento da diretoria da Secretaria da Receita Federal, que é subordinada ao Ministério da Economia, que absorveu as estruturas dos Ministérios da Fazenda, entre outros Ministérios.

As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) estão subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, e contam com ampla liberdade de gestão, podendo personalizar sua atuação, metas no cotejo da realidade fático-social da sua região para prestação de um serviço público mais atento às necessidades e dificuldades regionais. Possuem, portanto, o poder decisório imprescindível a concreção do interesse público, não apenas de arrecadação, mas também de apoio ao comércio exterior, e da proteção das fronteiras, por meio das aduanas.

Pelo cronograma, haveria só estrutura que representaria todos os estados da região norte e centro-oeste,transferindo a sede de Belém para Brasília. A nova estrutura seria responsável pela gestão fiscal de cerca de 60% de todo o território nacional, e congregaria uma absurda heterogeneidade econômica, social e estrutural.   

A SRRF02, hoje, congrega nove Delegacias e três Alfândegas. Possui, além das atividades e competências básicas da RFB, especificidades como regimes especiais aduaneiros e áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, além dos próprios incentivos fiscais que são controlados pela RFB e administrados pela Suframa e a Sudam. Tais atribuições seriam gravemente afetadas, seja por negligência ou imperícia, uma vez que haveria excesso de trabalho e perda da memória administrativa.  

Todas essas mudanças ameaçavam fortemente a advocacia, especialmente a tributária, pois haveria o deslocamento de todas as delegacias de grandes contribuintes para os estados do sul e sudeste, em claro prejuízo aos contribuintes e seus causídicos, uma vez que não haveriam mais interlocutores locais para a resolução de problemas diários e cotidianos. Tal situação violaria, inclusive, o livre exercício da advocacia, um verdadeiro acinte aos nossos direitos e prerrogativas.

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