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Após acionar o CNJ, OAB-PA restabelece o pleno direito à sustentação oral no TJPA


A OAB-PA conquistou uma importante vitória para a advocacia paraense. A seccional paraense ingressou com Pedido de Controle Administrativo no CNJ, requerendo que fossem anulados e suspensos os efeitos da alteração do Regimento Interno do TJPA, que condiciona ao aceite do desembargador a sustentação oral de forma presencial, ainda que com motivação da advocacia.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-PA e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal conseguiram liminar para sustar as alterações do Regimento Interno do TJPA, devendo ser respeitado o pedido de sustentação oral do advogado, independentemente de motivação e de deliberação por parte dos magistrados.

A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, já revogou a normativa, de acordo com a decisão do CNJ.

A OAB-PA defende de forma intransigente que o exercício profissional da advocacia tem que ser de forma ampla, não podendo ser limitado ou proibido.

Vitória importante para a advocacia e para a sociedade!


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