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Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, o próprio presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, comunicou a condição, que já havia sido ratificada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe no Conselho Nacional de Justiça em reunião realizada no dia 22 de março deste ano.
Aplicativo mantido e suportado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Navegador do Sistema Processo Judicial Eletrônico não precisa ser instalado para que seja utilizado com o Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) que funciona na Justiça do Trabalho. Para compreender como constataram a referida dispensa, leia o documento na íntegra: