Home / Notícias
O Conselho Seccional da OAB/PA aprovou ontem (11), por unanimidade, a nova resolução que dispõe sobre a anuidade da instituição. A partir da nova resolução, o prazo para pagamento da cota única - que antes poderia ser pago até 5 de fevereiro - foi estendido e poderá ser efetuado até dia 10 de março, tanto por meio de boleto bancário quanto por cartão de débito e crédito (apenas uma parcela), e o desconto para esta transação permanecerá o mesmo (R$ 120,00), ficando a anuidade no valor de R$ 600,00.
O conselho também decidiu não alterar o valor da anuidade, que permanecerá R$ 720,00. Aqueles advogados que optarem pelo parcelamento, poderão fazê-lo tanto no cartão de crédito quanto no boleto bancário, com o vencimento da primeira parcela em 10/01 e demais dos meses subsequentes dividido em 12 parcelas iguais de R$ 60,00.
De acordo com o Diretor-Tesoureiro da OAB/PA, Eduardo Imbiriba, esta simplificação nos valores e modos de pagamento foi pensada para facilitar a vida do advogado. “Nós decidimos enxugar a resolução das anuidades e simplificá-la, para que o advogado encontre a opção mais fácil e adequada para efetuar o pagamento da sua anuidade”. Ainda segundo o tesoureiro, as facilidades apresentadas na nova resolução "possibilitarão ao setor financeiro da Ordem maior produtividade".
Segue abaixo a resolução na íntegra: