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Anteprojeto do CPC será mais transparente e democrático

DSC_0399Democrático, flexível, mais humano, feito para o cidadão, respeitado o comportamento ético. Nesses últimos 30 anos a sociedade passou por mudanças nunca dantes experimentadas. O Código do Processo Civil é de 73 – rígido, impermeável. Em contraponto, o anteprojeto vai exigir um novo modo de pensar o processo. “O novo CPC deve ter a perspectiva a partir das partes, ele existe por causa das partes”, diz o advogado Miguel Medina, Membro da Comissão de Juristas, nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil, em palestra proferida na manhã de hoje.

“O processo não é uma relação entre sujeitos abstratos, mas concretos”, diz o advogado. Segundo ele, no processo canalizam-se os anseios de entes que integram a sociedade, e tais entes manifestam no processo sua condição humana, social, econômica etc. Como o processo se desenvolve através da interação entre as partes e o juiz, isto é, através da comunicação que deve se dar entre as partes e o órgão jurisdicional. “É imprescindível que tais sujeitos encontrem-se em condições de compreenderem e de serem compreendidos, e o primeiro passo para que isso ocorra é a percepção de que os sujeitos que compõem a relação jurídica não são abstratos, mas sujeitos concretos”, disse.

Segundo Medina o processo é um sistema interacional, já que se desenvolve através da interação entre partes e órgão jurisdicional, devendo ser definido, portanto, como uma estrutura dialética. “O papel que o princípio do contraditório desempenha na relação processual, assim, é contundente”.

DSC_0408Defendendo a justiça como um serviço público para o cidadão, Medina destaca 3 características importantes que devem ser contempladas pelo anteprojeto.

- O Processo deve servir ao direito material - criar mecanismo que atendam ao direito material.

- O novo CPC deverá ser mais flexível. O objetivo é possibilitar ao juiz adaptar os procedimentos às necessidades do direito material, às causas da parte, para que seja de fato um instrumento do processo, respeitando as regras processuais.

- O Processo deve ser democrático.  – o Código de Processo Civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, observando-se as disposições desse código.

Para Miguel a relação entre autor, juiz e réu, precisa ser pensada com os atributos do processo. “A construção de um sistema jurídico-processual racional requer não apenas instrumentos que possibilitem a realização imediata, mas, também, segura dos direitos, sem instabilidade”.

Assim, a atividade jurisdicional deve orientar-se de acordo com o princípio da proteção da confiança do cidadão.

Para mais informações sobre a palestra de hoje você pode acessar os links:

http://professormedina.wordpress.com/2010/04/05/questoes-fundamentais-do-processo-civil-moderno-qual-a-natureza-do-processo-seria-o-processo-uma-relacao-juridica/

http://professormedina.wordpress.com/2010/04/15/questoes-fundamentais-do-processo-civil-moderno-a-protecao-da-legitima-confianca/

http://professormedina.wordpress.com/2010/04/07/questoes-fundamentais-do-processo-civil-moderno-direito-das-partes-a-participacao-procedimental-status-activus-processualis/

 Sobre o Autor

José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e fez pós-doutoramento na Universidade de Sevilla.

Professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no curso de mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR e no curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Membro do conselho de redação da Revista de Processo – RePro e do conselho editorial daRevista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.

Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012.

Membro da Comissão de Juristas, nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.

Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. 

 

Anexos