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“A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, indenceia-me, roubando-me a tranquilidade do coração e a estima pela vida” (Rui Barbosa).
Ensina Alexandre Colucci que o Advogado em seu dia a dia enfrenta sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar, por exemplo, cidadãos mantidos presos, por razões que seus Advogados desconhecem.
Dessa forma, quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo o Brasil, principalmente no interior e nas capitais, inúmeros Advogados são constrangidos e maltratados por “autoridades”, onde inúmeros exerceram a Advocacia até recentemente - muito provavelmente à Advocacia retornarão -, mas, de repente, passaram a sofrer de memória curta.
E não são poucos os Advogados que já ouviram arbitrariamente voz de prisão ou mesmo foram agredidos moral e fisicamente, como no caso do Dr. Eliezer Cacau Martins, no dia 29 de abril, no município de Alenquer, oeste paraense, ao tentar fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente, que no caso era seu irmão, depois de insistir com policiais Civis na Delegacia de Alenquer para que fizessem o devido registro (ocorrência policial ) de ameaças de morte perpetradas por posseiros contra o seu cliente.
É por que existem abusos e por que as autoridades concentram ou acreditam que concentram um grande poder, o Advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. O Advogado, portanto, precisa ter um escudo legal, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, o Advogados precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.
E para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos Advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO, como o que foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB PARÁ e OAB SANTARÉM -, no início da tarde desta sexta-feira(15), em frente à Delegacia de Policia Civil de Alenquer.
O DESAGRAVO PÚBLICO foi a medida efetivada pela OAB Santarém e pela OAB Pará em defesa do Advogado Eliezer Cacau Martins, ofendido e agredido fisicamente no exercício da profissão e/ou em razão dela pelo Delegado, pelo Investigador e pelo Escrivão da Polícia Civil daquele município.
DESAGRAVO PÚBLICO é, portanto, um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia, previsto, no inciso XVII do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, ou seja, do Estatuto da Advocacia – EAOAB. Assim, o Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Subsecional ou pelo Conselho Seccional, de ofício/liminarmente, ou a requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de Advogados, o DESAGRAVO PÚBLICO poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia – EAOAB, artigo 7º, § 5º, combinado com o Regulamento Geral da OAB, artigo 18; devendo o expediente ser remetido à Subseção de Santarém, “ad referendum” do Conselho da Seccional.
Havendo a violação de direitos e prerrogativas, no exercício da profissão, como ocorreu com o Dr. Eliezer Cacau Martins, no dia 29 de abril, no município de Alenquer, imediatamente a solicitação de DESAGRAVO PÚBLICO feita pelo causídico foi relatada e aprovada por unanimidade pelo Conselho Subsecional da OAB Santarém e, ato contínuo, referendada pela OAB Pará, por meio do vice-presidente no exercício da presidência Dr. Alberto Campos, que esteve presente no ato, defendendo o Advogado alenquerense em face da violação e transgressão as suas prerrogativas profissionais.
Antes da concessão do DESAGRAVO PÚBLICO, o presidente e diretores da Subseção da OAB em Santarém estiveram na cidade de Alenquer para oferecer o contraditório e ampla defesa ao Delegado e seus auxiliares, mas estes simplesmente ou prepotentemente ignoraram a oportunidade garantida pela Carta Matriz.
No dia designado para a sessão de DESAGRAVO PÚBLICO, que é público e foi realizado na frente da Delegacia de Policia Civil de Alenquer, na última sexta-feira 15 de maio, foi lida a NOTA DE DESAGRAVO pelo Presidente em exercício da Seccional da OAB no Pará, Dr. Alberto Campos, nominado o Advogado ofendido, as autoridades violadoras, os fatos ocorridos no dia 29 de abril de 2015, seguido dos pronunciamentos de repúdio à violação das prerrogativas profissionais de Eliezer Cacau Martins e depois, já em Santarém, foi encaminhada a Nota de Desagravo para a Corregedoria de Policia Civil, Secretário de Segurança Pública, Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, parlamentares paraenses no Congresso Nacional, Ministério da Justiça e Secretaria de Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República.
A OAB Santarém, a OAB Pará e a OAB Nacional vêm trabalhando forte, conjunta e permanentemente, sem medir esforços e com muita obstinação na defesa e valorização dos Advogados e das suas prerrogativas profissionais. Para quem insiste não querer saber, as prerrogativas são do Advogado, mas o direito é do cidadão.
A Advocacia não é profissão de covardes!