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A partir dessa resolução, aprovada agora há pouco por unanimidade pelo conselho seccional da OAB-PA, “o(a) advogado(a) que estiver suspenso por inadimplência ou respondendo a Processo Disciplinar por Inadimplência de anuidade(s), a partir de sua instauração, somente poderá adimplir o débito objeto do P.D.I. de forma integral, mediante cartão de crédito ou débito ou boleto bancário, ficando expressamente vedada a concessão de parcelamento de anuidade(s) em atraso através de “Termo de Confissão de Dívida” ou outro instrumento legal com semelhante finalidade.”
De acordo com o diretor tesoureiro da Ordem, Eduardo Imbiriba, a inadimplência na OAB chegou a um índice alarmante. Segundo ele, confiando de que nada acontecerá, os advogados continuam sem pagar a Ordem, o que tem aumentado consideravelmente o índice de inadimplentes, mas isso vai mudar. “A partir de agora, o advogado ‘processado’ somente poderá se livrar da condenação de suspensão se pagar de uma só vez o que deve e, caso ele seja condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, mesmo pagando em uma só parcela, o advogado terá que cumprir a pena de suspensão, com anotação nos seus assentos profissionais.”
Ainda segundo o tesoureiro, para cumprir o que determina a nova resolução, foi criada uma força tarefa para autuar o maior número de processos. “Essa ação de autuação dos processos darão mais celeridade ao encaminhamento deles ao Tribunal de Ética e Disciplina da – TED”.
Outra medida adotada pela direção da Ordem a fim de diminuir a inadimplência foi a gestão compartilhada, que permite às subseções negociarem diretamente com os advogados no interior do estado, garantindo a elas um percentual do que for arrecadado, sem prejuízo no seu repasse. “Hoje a inadimplência na nossa instituição chega a quase 50% e mesmo assim estamos cumprindo as promessas de campanha, fazendo o esforço hercúleo para não abandonar as subseções, equipando-as, reformando algumas, construindo outras, garantindo o repasse, para que o advogado do interior do estado tenha o tratamento que merece, ou seja melhor tratamento”.
Somente este ano, a OAB já abriu 1050 processos disciplinares por inadimplência. No período de 2008 a 2012, foram suspensos por inadimplência 261 advogados que não pagaram a Ordem, o que significa dizer que a OAB deixou de arrecadar R$ 3.350.014,34 (sem correção monetária). “Por isso, a instituição resolveu ser mais rígida e está abrindo contra todos os profissionais que não estão em dias com a Ordem”, disse Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA.
“Os serviços serão cortados: clubes, sala dos advogados, etc. Os computadores nas salas dos advogados passarão a ter senha, com o número da OAB do profissional que identificará se eles está inadimplente.”, completou Jarbas.
Segundo Vasconcelos, o objetivo da ação não é apenas ser rígido com o profissional inadimplente. “Nosso maior objetivo é ser justo com quem paga em dias a instituição, cumprindo com suas obrigações.”
Decisão ganha o apoio do TED
Reunidos pela primeira vez em uma sessão conjunta entre conselheiros seccionais da Ordem e membros do Tribunal de Ética e para Disciplina, estes deram total apoio à decisão do conselho.
Além de concordar com a medida, o juiz do TED, Cláudio Bordalo, propôs ainda a criação de turmas especiais tanto no tribunal quanto no Conselho, para apreciar os processos por inadimplência.
Leia a íntegra da resolução:
“RESOLUÇÃO Nº 34 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a forma de pagamento de anuidade(s) em atraso por advogado(a) que esteja suspenso(a) por inadimplência ou respondendo a Processo Disciplinar por Inadimplência de anuidade(s).
O Conselho Pleno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ, em sessão ordinária realizada na data de 31.10.2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pelo Regulamento Geral da referida Lei e pelo Regimento Interno da OAB-PA, à unanimidade, REFERENDA a presente Resolução de proposição e edição pelo Presidente da OAB-PA, e;
CONSIDERANDO o elevado índice de advogados inadimplentes que renegociam extrajudicialmente seus débitos e não cumprem integralmente o acordo;
CONSIDERANDO a necessidade de maior rigor e moralização na cobrança de anuidades em atraso, a fim de combater a prática de inadimplência contumaz;
RESOLVE:
Art. 1º O(A) advogado(a) que estiver suspenso por inadimplência ou respondendo a Processo Disciplinar por Inadimplência de anuidade(s), a partir de sua instauração, somente poderá adimplir o débito objeto do P.D.I. de forma integral, mediante cartão de crédito ou débito ou boleto bancário, ficando expressamente vedada a concessão de parcelamento de anuidade(s) em atraso através de “Termo de Confissão de Dívida” ou outro instrumento legal com semelhante finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário constantes de Resoluções anteriores.
Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, em 31 de outubro de 2013.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente do Conselho Seccional"
Fotos: Paula Lourinho