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João Pessoa (PB) – A solenidade de abertura do Colégio de Presidentes em João Pessoa, ocorrida na noite desta quinta-feira (12), no Paço dos Leões, contou com a presença da diretoria nacional da OAB, da seccional paraibana, ex-presidentes nacionais, conselheiros federais e seccionais, além dos dirigentes das Caixas de Assistência e das Escolas Superiores de Advocacia de todo o Brasil e autoridades.
No seu discurso de abertura, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a presença e participação de todos e agradeceu a boa acolhida proporcionada pelo presidente Odon Bezerra e sua diretoria. Marcus Vinicius salientou a importância dos temas em debate pelos presidentes das 27 seccionais, que representam avanços importantes para a advocacia e sociedade brasileiras.
O presidente exaltou, também, o papel desempenhado pelos advogados no contexto social, além da atuação da entidade frente aos grandes temas da sociedade.
Confira o discurso do presidente nacional da OAB:
A OAB é a voz constitucional da sociedade brasileira, mercê de delegação da própria Carta da República e da lei federal que institui a entidade, bem assim fruto de sua história comprometida com os anseios e aspirações da sociedade brasileira. A Constituição é o nosso partido e a nossa ideologia. Possui a missão de propor o controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade dos atos normativos e do cumprimento dos preceitos fundamentais, como também participa diretamente da fiscalização e do planejamento do Judiciário e do Ministério Público e indica integrantes ao próprio Poder Judiciário – vide a legitimação ativa para propor ADI, ADC e ADPF; a presença no CNJ e CNMP; a participação em bancas de concursos e a indicação de membros para o poder Judiciário, por intermédio do quinto constitucional. Expressa disposição legal atribui à Ordem a função de defesa da constituição e da ordem jurídica do estado democrático de direito – art. 44, I, da lei 8.904. A história da Ordem, desde o seu nascedouro, há 83 anos, sempre foi alinhada com o ideário de defesa dos valores libertários e do respeito a dignidade da pessoa humana. Opomo-nos ao Estado Novo e ao regime militar de exceção instituído com o golpe de 1964 e nos engajamos no projeto de reabertura política e de reconstrução democrática, que culminou com o estabelecimento de uma nova ordem constitucional.
Para celebrar os 25 anos de Constituição Federal, instituidora de um equilibrado projeto de nação, a OAB realiza, desde o início do ano, diversos eventos alusivos à Carta da República, incluindo o Seminário Nacional a ser realizado novembro próximo em Maceió. A OAB fará uma grande homenagem aos constituintes no dia primeiro de outubro próximo, na sede do Conselho Federal, ocasião em que será lançado um livro comemorativo da passagem do quartel de século.
A maior homenagem à Constituição, contudo, é a luta pela sua concretização. A efetividade dos direitos fundamentais, o cumprimento de seus princípios e regras. A OAB tem feito a sua parte, propugnando ações e envidando esforços para tal desiderato.
Obtivemos a liminar concedida pelo STF, em ação de inconstitucionalidade por omissão, que obriga o Congresso a editar a lei de defesa dos usuários dos serviços públicos. Também do STF, a OAB foi exitosa na declaração de inconstitucionalidade da PEC do calote dos precatórios, objetivando dar efetividade às decisões judiciais.
Solicitamos celeridade e participamos das audiências públicas sobre a Ação Direta que objetiva declarar inconstitucional a participação das empresas na definição dos rumos políticos nacionais. A eleição não deve ser pautada no caixa 2 de campanha e no abuso de poder. Temos que estimular o debate de idéias e propostas. O eleito deve cumprir os compromissos assumidos com a sociedade e não prestar contas aos financiadores de campanha. Urge, para assegurar o constitucional direito ao voto livre, a aprovação de uma reforma política democrática, asseguradora de eleições limpas. Propomos o empenho de todo o sistema da OAB na mobilização pela reforma, fundamental ao aperfeiçoamento das instituições da democracia. A resposta para a crise do sistema representativo não pode ser o discurso da descrença ou da aposta em saídas autoritárias, mas a implantação de mudanças que qualifiquem a democracia. Com essa compreensão, as principais entidades representativas da sociedade civil brasileira, como CNBB, MCCE, Plataforma, CUT e UNE, uniram-se com a OAB para a defesa da proposta de reforma polícia partida da sociedade civil organizada.
Em defesa da Constituição, conseguimos contribuir com o país no processo de convencimento para a Presidente da República não mais insistir na convocação e constituinte, diante do evidente risco institucional e ‘as liberdades públicas que tal medida poderia provocar. É inegável, contudo, a necessidade de utilização de instrumentos de democracia direta para possibilitar a reforma política, seja através de plebiscito, de referendo ou de iniciativa popular de leis. Somente com a força da opinião pública, o Congresso Nacional poderá ser convencido a aprovar essa relevante medida. Como diria Vital Farias, homem de cultura e Paraibano, vamos defender o que ainda resta, sem rodeio e sem arestas.
Na mesma toada do aperfeiçoamento das instituições, a OAB aprovou, por unanimidade de seu Plenário, apoio às Propostas de Emenda à Constituição que objetivam assegurar o voto aberto em deliberações legislativas que visem a cassação de mandatos parlamentares e para a cassação de mandato automática para os condenados criminalmente em definitivo pela Justiça. Não pode exercer mandato parlamentar que não possui direitos políticos por decisão de tribunal constitucionalmente instituído, respeitando-se o devido processo legal.
Para assegurar os direitos constitucionais sociais, defendemos a utilização dos Royalts do Pré-sal em educação e saúde e estivemos presentes na sanção da lei que implementou tal conquista. Participamos da coleta de dois milhões de assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular que objetiva obrigar o governo federal a aplicar dez por cento do Orçamento da União em saúde.
Firmamos com o Ministério da Educação termo de cooperação que resultou no congelamento da criação de novas vagas em cursos de direito. Estamos editando um novo marco regulatório para o ensino jurídico, a partir da oitiva da comunidade jurídica e acadêmica, em audiências públicas já realizadas em todo país, em conjunto com as seccionais da Ordem. Sintetizaremos todas as sugestões colhidas e definiremos um anteprojeto de reforma do ensino jurídico, a ser deliberado pelo Plenário do Conselho Federal, na audiência pública nacional a ser realizada no próximo dia 23 de outubro, em Brasília.
Em todas as pautas da cidadania brasileira, a OAB mira a sua atuação na efetivação dos valores constitucionais, olhos postos na edificação de uma sociedade justa e fraterna, centrada no respeito à dignidade da pessoa humana. Para alcançar tal intento, a advocacia brasileira é essencial e indispensável.
O advogado é a voz do cidadão contra as injustiças e pelos direitos. O advogado exerce uma profissão instrumental e de meio. Ele é o instrumento da pessoa física e jurídica para o cumprimento da ordem jurídica. Ele é o meio pelo qual a cidadania se vale para exigir os seus direitos e se defender de abusos e arbitrariedades. O advogado valorizado significa o cidadão respeitado.
Mais uma vez sábia, a Constituição Federal reconhece tal assertiva ao declarar, por seu art. 133, que o advogado é indispensável à distribuição da Justiça e, para agir com destemor e independência, possui a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício profissional. As prerrogativas profissionais, fixadas na Lei 8.906, não são privilégios da corporação, mas instrumento indispensável ao respeito dos direitos do cidadão e à prevalência do respeito à dignidade da pessoa humana.
Respeitar as prerrogativas da advocacia não é uma opção da autoridade, não se trata de ato discricionário, mas de conduta obrigatória e vinculada, decorrência direta do texto constitucional. Descumprir ou, até mesmo, mitigar ou flexibilizar, uma garantia do exercício da advocacia significa praticar ato atentatório à Constituição e à lei e desprezar a centralidade da pessoa humana na ordem jurídica pátria.
Criamos a Procuradoria Nacional de Defesa das prerrogativas Profissionais. Lutamos pela aprovação da lei que tipifica o crime de violação das prerrogativas dos advogados. Queremos integrar todas as ações e iniciativas exitosas, elaboradas pelas seccionais da OAB, em um amplo sistema integrado de defesa das prerrogativas. Respeitada a autonomia respectiva, o Conselho Federal da OAB coloca à disposição das seccionais, sempre que requerida, uma estrutura para a defesa das prerrogativas dos advogados, principalmente quando necessária a atuação nos Tribunais e Conselhos situados em Brasília.
Instituímos a Ouvidoria dos Honorários. Lançamos a campanha Honorários Justos, uma questão de justiça. Celebramos o reconhecimento, pelo STJ, da natureza alimentar dos honorários. Propomos ao STJ a revisão da Súmula que determina o não pagamento de honorários quando a vitória judicial for parcial. Não admitimos o aviltamento dos honorários de sucumbência. Trata-se de uma demanda coletiva da classe, não apenas de uma luta individual de cada profissional. A parte que possui direito reconhecido judicialmente não pode ser responsabilizada por arcar sozinha com as despesas do processo. No novo CPC, a Fazenda Pública passa a ser tratada em igualdade com os particulares, seja vencida ou vencedora, com a fixação de percentuais mínimos. Os honorários serão percebidos pela pessoa física ou jurídica, a escolha do advogado, com inegáveis ganhos tributários.
Os honorários da advocacia trabalhista foram definitivamente aprovados na Câmara dos Deputados. No Senado, obtivemos a aprovação na sua Comissão de Assuntos Sociais. Os honorários da advocacia pública também representam uma das principais lutas da entidade.
Conseguimos excluir o advogado do projeto de lei no Senado que vai ampliar a incidência de Imposto sobre Serviços a diversos setores. Aprovamos no Senado a incidência do Simples Nacional aos advogados. Na Câmara, obtivemos a assinatura de apoio de quase todos os principais lideres partidários.
No Conselho Nacional de Justiça, obtivemos a definição no sentido de que o advogado não pode ser impedido de ingressar na Justiça dentro do horário de expediente. Também uma liminar do STF impedindo a redução de horário de expediente por parte dos tribunais. A Justiça é essencial e a queremos funcionando em dois turnos. Apoiamos o projeto da Corregedoria do CNJ para garantir a presença do Juiz na Comarca. Propusemos reclamação contra o Corregedor da Justiça Federal para que seja respeitada a procuração judicial no levantamento de alvarás. Obtivemos a confirmação da liminar que impede Cartórios realizarem mediação. Do mesmo modo, a confirmação da liminar que assegura vista dos autos a advogados ainda que sem procuração.
O processo eletrônico não pode ser implantado para excluir o advogado e o cidadão do acesso à justiça. Apresentamos representação ao CNJ apontando 64 impropriedades deste sistema, a partir de um profundo trabalho desenvolvido pelas Comissões de Tecnologia de Informação da entidade. Exigimos a unificação do processo eletrônico, mas queremos que a advocacia seja ouvida. Estabelecemos um diálogo que resultou em importantes conquistas, como a possibilidade de utilizar login-senha, a obrigatoriedade de publicação das intimações no âmbito do PJE e a automática prorrogação de prazo em havendo a queda do sistema. Em um país desigual, com ausência de banda larga e diversas outras estruturas, a implantação açodada do processo eletrônico é inconstitucional, por afastar o cidadão do acesso à Justiça. Temos que mobilizar toda a advocacia brasileira para exigir a convivência dos sistemas eletrônicos e de papel por um tempo necessário a adaptação, estruturação e capacitação de todos.
A OAB está fazendo a sua parte, em um amplo projeto de inclusão digital. As Escolas de Advocacia das secionais e do conselho federal lideram essa importante tarefa de capacitação dos advogados. O FIDA e o CONCAD estão priorizando a instituição de projetos de capacitação e inclusão digital dos advogados. É necessário dar mais tempo ao tempo. O processo eletrônico será solução se implantado sem atropelos. Essa é a exigência da advocacia nacional.
Cuidar da pátria e zelar pela advocacia possuem o mesmo norte, acolher o cidadão e, mais, dar efetividade às normas constitucionais. Daí o tema central da Conferência Nacional dos Advogados, a ser realizada em outubro do próximo ano, na cidade do Rio de Janeiro: Constituição, advocacia e efetivação dos direitos.
Efetivar a Constituição significa não admitir seja ela interpretada em tiras ou em pedaços. A prevalência do todo constitucional é fundamental para a efetivação de seus postulados. O respeito aos princípios da moralidade, da livre iniciativa e da liberdade de expressão não podem ser implantados sem a observância do devido processo legal, da valorização do trabalho e da vedação do anonimato e de ofensas à honra. Todos são valores constitucionais que devem ser cumpridos. Ao intérprete não é dada a condição de suprimir preceitos constitucionais, mas de harmonizá-los, dando-lhes plena efetividade.
Euclides da Cunha nos ensinou que o sertanejo é, antes de tudo, um forte; Evandro Lins e Silva, por igual, que o advogado é, antes de tudo, um cidadão. Possuem plena razão. Tais assertivas devem nos inspirar a permanecer na luta pela defesa da cidadania e pela valorização da advocacia. Causas complementares, que se interligam. A sociedade justa é inerente ao estado de direito, ambiente propício ao exercício da advocacia com respeito. O advogado valorizado é essencial às garantias do cidadão e, portanto, à prevalência do estado de direito, base para uma sociedade melhor.
Fonte: CFOAB