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A Lei Maria da Penha completa hoje (7) quatro anos de existência. A Lei foi criada em homenagem a brava Maria da Penha Maia Fernandes.
Maria da Penha foi agredida pelo marido, por duas vezes quase foi assassinada e uma das tentativas a deixou paraplégica. Mesmo assim, Maria não desistiu. Denunciou o marido diversas vezes e, ele só foi punido 19 anos de prisão, cumprindo a pena somente dois anos em regime fechado.
Por esse fato, em homenagem, a lei (nº 11.340) foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 07 de agosto de 2006 pelo Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, entrando em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, alterando o Código Penal e aumentando o rigor nas punições dos agressores contra as mulheres.
Abordando melhor o assunto, resolvemos bater um papo com a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem, Luanna Tomaz. Mestre em Direito nesta temática, advogada e Professora da Universidade Federal do Pará, Luanna esclarece alguns pontos da Lei e avalia seus quatro anos de existência
Ascom OAB - Sabemos que com a aprovação da Lei Maria da Penha foi uma verdadeira vitória, Nm grande marco na história na luta da violência contra as mulheres. Após a aprovação da Lei, em 2006, decorridos quatro anos, o que realmente mudou na população feminina, tanto no modo de pensar, como no modo de agir, em relação aos seus direitos e também aos do agressor?
Luanna - Acho que as mulheres estão mais conscientes de seus direitos e vêem na Lei Maria da Penha um instrumento para exigir respeito. Claro que ainda existem inúmeros obstáculos que por vezes desmotivam esta mulher.
Ascom OAB - Em matéria divulgada em um dos jornais de maior veiculação no nosso estado, publicada há dois dias com o título “Quase 30 mulheres são agredidas por dia”, a delegada Alessandra Jorge - diretora da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) - avalia positivamente esses números, alegando que o aumento do número de ocorrências significa que a mulher está acreditando realmente na investigação e na punição a quem comete esses crimes. Com base no trabalho que a senhora desenvolve esse número decorre de quê?
Luanna - A dependência financeira, falta de apoio da família e amigos que pressionam para que ela desista, as ameaças do marido e o descrédito no sistema de justiça, são obstáculos que as desmotivam, mas imagino que o aumento do número de ocorrências demonstra que elas estão conseguindo vencer estes obstáculos.
Ascom OAB – Temos algo a comemorar nesses quatro anos?
Luanna - Claro que sim. A Lei trouxe inúmeros avanços, fomentando uma nova cultura jurídica através de inovações como: a introdução da perspectiva de gênero e orientação sexual num instrumento normativo, a preocupação com a vítima da violência, principalmente através do fortalecimento das medidas protetivas, a atenção dada a necessária rede de atendimento a violência, exigindo a lei serviços especializados de assistência juridica, de atendimento policial e judicial.
Ascom OAB - Alguns críticos avaliam que a Lei é incompleta. Essas críticas baseiam-se no artigo 5º da Constituição, que garante direitos iguais a todos, portanto o termo “violência contra a mulher” é incompleto, pois separa a violência contra as mulheres dos demais. Qual a sua avaliação sobre isso?
Luanna - A Constituição de 1988 adotou em seu bojo o Princípio da Igualdade que preceitua que todos(as) os(as) cidadãos(ãs) têm o direito de tratamento idêntico pela lei, contudo, não podemos ignorar duas faces distintas deste princípio: o da igualdade material e o da igualdade formal. Tanto a igualdade formal quanto a igualdade material devem ser compreendidas de maneira conjunta, de modo que o Estado possa intervir para eliminar privilégios e desigualdades para que todos tenham as mesmas possibilidades de exercício de seus direitos. Nesse sentido, a aplicação deste princípio deve levar em consideração a existência de desigualdades expressas no texto legal e as injustiças sociais existentes para, somente assim, promover-se uma plena igualdade. Não como ignorar assim as desigualdades impostas as mulheres para seu pleno desenvolvimento, exigindo do Estado um tratamento diferenciado para uma situação diferenciada como forma de eliminar tais desigualdades.
Ascom OAB - Em tempos de eleições, o que deveria estar na pauta dos candidatos, para por um fim da violência contra as mulheres?