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Um ofício foi encaminhado ontem, 14, ao governador do estado, Simão Jatene, para envio à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, contendo a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará de um Anteprojeto de Lei (anexo) que dispõe sobre o pagamento, pelo Estado, de honorários à Advogado dativo, que não for Defensor Público, nomeado para defender réu pobre em processo civil ou criminal.
"O recebimento desse projeto pelo Governador é uma grande vitória para aadvocacia, no sentido de regulamentar essa atividade da advocacia.”, comemora Jarbas Vasconelos, presidente da OAB-PA.
“Não temos uma Lei para remunerar a advocacia dativa que, na prática, é feita por causa da ausência de defensores públicos, sem que isso signifique um ataque à Defensoria, mas sim uma reivindicação por mais defensores no Pará.", pondera Vasconcelos.
Segundo Vasconcelos, a ausência de defensores públicos, que hoje tem déficit de quase 100 profissionais, é uma realidade que não desnatura o trabalho individual e hercúleo dos defensores. Ao contrário, põe luz na necessidade de uma assistência jurídica efetiva no estado do Pará. ”Essa é uma demanda da qual não abriremos mão e que vai com certeza fortalecer a presença do Estado nos quatro cantos.”, concluiu Jarbas.
Leia a íntegra do Antiprojeto:
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