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“Há dez anos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho tenta atualizar essas multas, mas por questões técnicas levamos esse tempo”, explicou. A legislação passou por uma atualização parcial em 2001, quando apenas as multas ligadas à área rural foram corrigidas.
A Organização Internacional do Trabalho, na Convenção 81, determinou que além do pessoal qualificado deve-se ter uma aplicação adequada. “De nada adianta ter uma inspeção adequada sem ter uma aplicação adequada”, declarou Hélida. “Às vezes, a empresa prefere pagar a multa do que cumprir a legislação”, acrescentou.
O projeto prevê que as multas sejam ajustadas de acordo com o número de trabalhadores encontrados em situação irregular, conhecidas como per capita. Várias multas, como as de retenção da Carteira do Trabalho, não são aplicadas conforme o número de trabalhadores.
As multas devem variar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil e terão reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A retenção salarial, por exemplo, que pode caracterizar trabalho análogo à escravidão, deve ter a multa majorada de R$ 402,53 para R$ 1 mil por cada trabalhador na situação, acrescida de 1% para cada mês de atraso.
Depois de passar por revisão na Casa Civil, o projeto será enviado ao Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares.
Fonte: Revista Eletrônica Conjur