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Idealizado e realizado pela Comissão OAB Universitária, o evento será aberto ao público e visa conferir maior amplitude no debate e ouvir a sociedade, os órgãos governamentais que possuem competência direta na temática e as universidades privadas, com o intuito de colher informações e propostas para ações efetivas de adequações da cobrança das taxas ao Sistema Federal de Educação, bem como às normas constitucionais e consumeristas.
Já estão abertas inscrições para expositores que queiram posicionar-se e manifestar-se a respeito do assunto. A indicação dos expositores deve ser feita por meio de requerimento até as 23h59min do dia 14 de outubro de 2019, contendo nome completo do expositor, sua tese e posicionamento acerca da temática. Os requerimentos devem ser enviados para o e-mail oab.universitaria@gmail.com.
Os interessados devem indicar a sua posição em relação ao tema por meio de relatório ou parecer técnico encaminhado no e-mail de inscrição, pois a Comissão OAB Universitária pretende atingir uma composição plural do quadro de expositores. A lista de habilitados e o tempo de exposição serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas ao tema discutido.
Entenda
Pauta vivenciada e discutida pelos estudantes há bastante tempo, as taxas irregularmente solicitadas por entidades de ensino, através da cobrança abusiva na emissão de documentos ou da realização de determinado ato administrativo, em valores maiores ao custo de tal serviço, tornam a graduação ainda mais onerosa aos acadêmicos, os quais já dispõem de valores elevados no pagamento de suas mensalidades.
A cobrança abusiva de taxas de serviços inerentes à atividade educacional que não são extraordinários – posto que, não causam aumento no custo de funcionários administrativos, nem de professores – já vem sendo debate no cenário jurídico há tempos, no entanto, a abusividades dessas cobranças continua recorrente nas IES, mesmo com os mais diversos tribunais superiores e ordinários se posicionado contrários.
Observa-se ainda que, embora algumas universidades possuam em anexo ao seu contrato – estes que, muitas vezes, tratam-se de contrato de adesão – tabela precificando diversos serviços e as taxas, estas compõem, em sua grande maioria, em taxas abusivas, razão pela qual se faz necessária a intervenção dos órgãos competentes para garantir os direitos basilares ao consumidor e o acesso à educação de nível superior.
As instituições privadas de ensino superior se sujeitam ao Sistema Federal de Ensino, sendo reguladas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). Logo, sujeita-se ao controle e fiscalização dos órgãos federais (MEC), o que atrai a competência da Justiça Federal (RE 702279- STF), sendo a questão das mensalidades e taxas dispostas na Lei 9.870/99 e em Resolução de nº 3/89 do Conselho Federal de Educação.
Após análise da legislação vigente, nota-se que o ordenamento jurídico brasileiro, seja por meio da Constituição ou em legislação ordinária, rechaça toda e qualquer forma de enriquecimento ilícito e abusividade na precificação de serviços prestados por universidades privadas. Logo, tal atitude abusiva encontra-se totalmente contrária à normativa nacional.
Sendo assim, órgãos governamentais como o Ministério Público, em diversas localidades do país, vem ingressando com ações civis públicas contra essas condutas ilegais, inclusive no Pará, onde foi e é objeto de apuração pelo MPF local, emitindo recomendação para 26 faculdades privadas para que suspendessem imediatamente a cobrança de taxas abusivas no ano de 2014. No entanto, ainda se faz mister o debate e o maior engajamento dos órgãos de defesa a respeito do tema, a fim de termos melhores condições no que diz respeito às taxas que vêm sendo impostas ao universitário/consumidor.