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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas emitiiu nota manifestando sua posição contrária a prática do Jus Postulandi.
Em documento, a associação refere-se à manifestação realizada pela advocacia paraense, na manã do dia 14 de abril, em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - TRT, como "legitimo por disposição constitucional, com amparo no art. 5º, incisos IV e XVI, da Constituição Federal."
Em nota, a associação ainda considera que a "a manutenção do jus postulandi impõe ao trabalhador (e só a ele), com extrema perversidade, prejuízos irreparáveis na defesa de seus direitos, já que desprovido da necessária capacitação postulatória que viabilize salvaguardar seus interesses."
Leia a íntegra da nota:
Nota pública da ABRAT
Os fatos ocorridos na manhã do dia 14/04/2015, na porta do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, envolvendo a advocacia trabalhista, merecem uma profunda reflexão.
Os advogados protestavam contra o jus postulandi, instituto antidemocrático, desde muito ultrapassado na Justiça do Trabalho e que não atende mais às complexas relações de trabalho, sua constitucionalização e disciplinamento por normas internacionais, bem como não atende também à complexidade do processo do trabalho, imposta pelo próprio Judiciário na tramitação das reclamatórias trabalhistas, tudo ainda mais agravado com a vigência (igualmente imposta) do processo eletrônico.
A manutenção do jus postulandi impõe ao trabalhador (e só a ele), com extrema perversidade, prejuízos irreparáveis na defesa de seus direitos, já que desprovido da necessária capacitação postulatória que viabilize salvaguardar seus interesses.
Acresça-se, ainda, que as estatísticas e a vida empírica mostram que apenas os trabalhadores mais pobres e mais necessitados caem na armadilha de litigar sozinhos contra os poderosos, o que, aliás, sempre foi o desejo de quem detém o poder real. Os demais trabalhadores buscam auxílio dos seus sindicatos, da Defensoria Pública ou de um Advogado da sua preferência.
O protesto realizado pela advocacia é legitimo por disposição constitucional, com amparo no art. 5º, incisos IV e XVI, da Constituição Federal.
Nestas condições, o exercício de um direito (definido na CF como fundamental) não pode ter como contrapartida a negativa do diálogo, nem pode se submeter a ameaças e represálias ou retaliações. O exercício democrático está na diversidade e não na unanimidade. O ato em si não pode ser motivo de melindre entre instituições que devem manter uma relação republicana, por força do art. 133, da Constituição Federal.
Neste sentido, é indispensável o respeito à efetivação da cidadania e também às prerrogativas profissionais da advocacia, com a retomada do dialogo para, preferencialmente, a superação dos obstáculos nas discussões em torno jus postulandi.
A ABRAT – ASSOSSIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS, exorta a superação dos obstáculos exteriorizados na nota da Amatra VIII e a retomada do diálogo.
Brasilia, 16/04/2015
Silvia Burmeister - Presidente