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O "stalking', um novo tipo penal que representa a perseguição insidiosa, vem se consolidando em vários países, inclusive no Brasil. Já está previsto no projeto do novo Código Penal com a previsão de pena de prisão de dois a seis anos. O assunto foi tratado pela advogada Luanna Tomaz, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e doutoranda em Direito na Universidade de Coimbra, durante a conferência "Feminicídio e Stalking: violência contra a mulher e a criação de novos tipos penais", na VI Conferência dos Advogados do Estado do Pará, nesta quinta-feira, 11, no Hangar.
Sobre o assassinato de mulheres, Luanna destacou a inversão da culpa nesses casos amparada pela legislação arcaica que ainda possibilita a justificação da morte com as teses de homicídio privilegiado e defesa da honra. "O feminicídio é maior nos países em que há tolerância com a violência, apontam estudos da Organização das Nações Unidas (ONU), que é o caso do Brasil", citou.
Ela citou os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, especialmente na criação de varas especializadas para os casos de violência contra a mulher, e defendeu a inclusão de transexuais nos crimes de feminicídio. Entretanto, apesar dos avanços, o feminicídio não foi incluído no projeto do novo Código de Penal, em trâmite no Congresso, conforme observou.
Luanna Tomaz é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), conselheira do Conselho Estadual de Segurança Pública e do Conselho Penitenciário.
Fotos: Paula Lourinho