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Atendendo Pedido de Providências da OAB-PE, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de conceder liminar suspendendo a obrigatoriedade do uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para protocolo de petições no Estado de Pernambuco. A decisão liminar do CNJ foi assinada pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
“Temos como certo que a tecnologia da informação é uma grande aliada nessa luta, e que o processo eletrônico é um caminho sem volta. Mas, não podemos admitir que fiquemos alijados do processo de sua implantação, com participação apenas formal em Comissões ou grupos de trabalho. E, menos ainda, podemos admitir a implantação abrupta do processo eletrônico, como via exclusiva de acesso à jurisdição, sem observância de uma razoável transição”, destaca o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, comemorando a decisão do CNJ.
A petição da OAB-PE tem base em uma série de argumentações, dentre eles, a baixa cobertura de internet no Estado; impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não tem familiaridade com o meio eletrônico; e a possibilidade de defeitos na máquina.
Fonte: Site OAB Pernambuco