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A pedido da OAB-PA: TRT8 recomenda a suspensão de depósitos judiciais no BB das Varas do Trabalho de Ananindeua

Após várias reclamações de advogados trabalhistas e da subseção de Ananindeua que solicitou junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), para que os depósitos judiciais das Varas do Trabalho daquele município sejam efetuados exclusivamente na Caixa Econômica Federal (CEF), devido aos transtornos gerados pelo curto prazo estabelecido pelo Banco do Brasil (BB), o corregedor do Tribunal, desembargador Gabriel Velloso Filho, recomenda que as Varas suspendam a efetivação de depósitos judiciais no BB.

O desembargador levou em consideração as inúmeras reclamações feitas pessoalmente pelos advogados trabalhistas que relataram o transtorno causado devido ao deficiente atendimento dispensado pela agência do Banco do Brasil das Varas trabalhistas de Ananindeua no que se refere aos prazos excessivos para o cumprimento dos alvarás judiciais, que a partir das 14h não é possível realizá-los. Para tentar resolver o problema, a subseção de Ananindeua, encaminhou à Justiça do Trabalho, requerimento solicitando que os depósitos judiciais sejam efetuados somente na CEF.

Além disso, o corregedor Velloso levou em consideração as dificuldades dos diretores e servidores das Varas do Trabalho de Ananindeua no trato com o BB que demora devolver “ou muitas vezes nem devolve”, aos Oficiais de Justiça, os alvarás e recolhimentos para levantamento e liquidação.

Por isso, o desembargador Gabriel recomenda que as Varas “suspendam a efetivação de depósitos judiciais, recolhimentos diversos e valores oriundos do BACENJUD no Banco do Brasil, e utilizem exclusivamente os serviços bancários do posto avançado da Caixa Econômica, localizado no Fórum Trabalhista local”.

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