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A aposentadoria compulsória da juíza paraense Clarice Maria de Andrade, pelo CNJ, a mim pareceu exagerada. Uma pena de morte profissional, embora premiada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Tal decisão mereceu a aversão, senão da unanimidade, pelo menos da grande parte dos operadores do Direito destas plagas. Não tenho porque defender a juíza. Nem a conheço. Nunca a vi. Ao contrário do autor do voto condutor, Felipe Locke, do Ministério Público paulista, pessoa de minha estima e consideração, cujos aparentados em Belém fazem parte do meu estreitíssimo círculo de amizades. Portanto, penso ser isento para aqui fazer críticas. Para mim, o “clima” do julgamento foi emocional. O Cons. Leomar de Souza falou que a menina ficou presa em uma "masmorra", em uma "prisão nazista". O Cons. Jorge Hélio disse que “É impossível ler esse relato e não se indignar. Mais do que isso: reler e não se indignar de novo”. Ora, se estava indignado, não estava isento. Logo, deveria ter se dado por suspeito. Mas não. O resultado foi unânime. Os juízes e membros do Ministério Público se encolheram. Conforme noticiado, foi, justamente, um advogado quem meteu o dedo na ferida: “Ophir Cavalcante Jr. ressaltou que esse tipo de situação acontece diariamente no país”. A Associação dos Magistrados partiu para defender a juíza tardiamente.
O jornalista Josias de Souza perguntou: “E por que ninguém fez nada?”. Autoridades policiais, carcereiros, membros Ministério Público, Defensores, vereadores, deputados e governadora, onde estavam?
Justiça seja feita: o TJE agiu. O Conselho da Magistratura afastou a juíza e mandou processá-la disciplinarmente. Foi o presidente da CPI do Sistema Carcerário quem pediu punição junto ao CNJ, que avocou os autos. Alegou que a juíza sabia das condições degradantes da prisão e não providenciara preservar a menor. Pior, que “simulou ter feito um ofício no dia 7 de novembro” quando “perícia no computador do fórum mostrou que a data era do dia 20 de novembro”.
Sem dúvida o caso agride ao mais sensível fundamento do estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana, inserido logo no art.1º da Constituição. Sem embargo, a mim parece que a pena desbordou os limites da proporcionalidade. Da “razoabilidade” como preferem os norte-americanos. Da “proibição de excessos”, como denominam os alemães. O Brasil, ao contrário de Portugal, ainda não alçou a proporcionalidade à categoria de princípio constitucional. Apenas o recepciona no § 2º, do item LXXVII, do art.5º, da CF. Mas ele está presente no art. 2º, da Lei 9.784/99: “A Administração Pública obedecerá ... aos princípios da... razoabilidade, proporcionalidade...” Juarez Freitas diz que isso "... quer significar que o Estado não deve agir com demasia, tampouco de modo insuficiente na consecução dos seus objetivos". Sergio Porto acha que é a “vontade de evitar resultados desproporcionais e injustos”. Sobre a pena aplicada, duas vertentes de opiniões tentam explicar a violência com que a espada da Justiça desceu: 1ª a omissão diante do sofrimento da menor; 2ª a alteração de datas em correspondência oficial. Ninguém falou ou tomou conhecimento de alguns detalhes capitais: a menor foi autuada por dois nomes e usava duas certidões de idade. Por uma delas, era maior. Já fora presa, no mesmo local, por quatro vezes. Claro que isso não justifica o erro. Mas atenua a culpa, na primeira hipótese. Por isso, opto por uma terceira via: manipulou-se versões que formam ou deformam a volúvel opinião pública tão rapidamente como, −sem comparações−, já aconteceu há mais de 2 mil anos, quando uma multidão festejava um barbudo para, três dias depois, gritar: “Preferimos Barrabás a Cristo!”. E o penduraram na cruz. E os outros responsáveis daqui?
P.S.: O cônego Batista Campos, em 1897, deu seu nome a uma das praças públicas mais belas do país. Foi até premiada. Antes, ela já fora chamada de “Largo da Salvaterra” e “Praça Sergipe”. Não há registro de alguma missa rezada pelo clérigo cabano por lá. Ultimamente, era o doutor Egídio Sales quem cuidava do, − e alegrava o −, pedaço. Por isso, aderi na hora à proposta do Fernando Rocha para mudar o nome do local para “Praça Egídio Sales”. O pessoal do Beto Grill, idem. A OAB, também, diz o Jarbas. E a associação dos amigos da praça? Vai se engajar “neném”? Perguntaria ele...
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Sérgio Couto é Advogado e ex-presidente da OAB-Pará
sergiocouto@sergiocouto.adv.br.