Home / Notícias

A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À INFORMAÇÃO VERDADEIRA FRENTE AO ABUSO NA LIBERDADE DE INFORMAR - Stael Sena Lima

DSC_0003_thumbStael Sena Lima¹

A análise das contradições entre funções declaradas e não declaradas da Liberdade de Informar e o Direito à Informação no contexto da práxis contemporânea dos meios de comunicação públicos e privados, sob o prisma constitucional, tem chamado a atenção do universo acadêmico e político.

Atualmente, o Direito à Informação, implícita ou explicitamente, está previsto nas Constituições da maioria dos países democráticos no âmbito dos direitos e garantias fundamentais. O fato incontroverso é que os meios de comunicação influem fortemente sobre a conduta individual, coletiva e difusa. Assim considerada, a Liberdade de Informar e o Direito à Informação Verdadeira apresentam-se como faces de uma mesma moeda quando analisadas sob o prisma de Direito Humano Fundamental.

Presentemente, a Liberdade de Informar tem a sua concretização fortemente condicionada pelo mercado, cumprindo, por óbvio, funções políticas, sociais e econômicas. O que parece predominar em certas circunstâncias e conjunturas é o interesse ligado à vantagens imediatas, evidentes ou não, e não propriamente em informar a verdade dos fatos ou atos veiculados na mídia.

Com feito, neste breve artigo, parte-se do pressuposto de que o Direito à Informação Verdadeira constitui um Direito Humano Fundamental na contemporaneidade e, em razão disso, legitima a liberdade de informar. O tema objeto desta breve abordagem, portanto, pode ser justificado sob plurais ângulos, figurando entre os mais importantes da atualidade, haja vista os usos que se fazem da liberdade de informar e suas consequências sobre o universo individual, coletivo e difuso no âmbito da sociedade.

O objetivo preliminar deste, por conseguinte, é demonstrar   que o Direito à Informação Verdadeira, em geral, enquanto direito humano fundamental, constitui substrato legitimador da liberdade de informar na contemporaneidade. Por este prisma e para propiciar musculatura à importância do tema, poder-se-ia ofertar três indagações iniciais: a) quais os limites da liberdade de informar com relação ao direito de informação verdadeira nos termos expostos acima?; b) quais os critérios ideais e reais da liberdade de informar em conexão com o Direito à Informação no contexto dos efeitos políticos?; e c) quais são os instrumentos jurídicos de controle da liberdade de informar no confronto com o Direito à Informação Verdadeira?

O conjunto das indagações supra tem o objetivo de deslanchar, além dos debates naturais, lineamentos teóricos de natureza jurídica e ética para o desenvolvimento de propostas aptas a diminuir e superar o conflito existente entre a Liberdade de Informar e o Direito à Informação Verdadeira, levando em conta o poder que os meios de comunicação exercem sobre a consciência e conduta do cidadão, em geral, nos planos individual, coletivo e difuso.

Doutro ângulo, não há mais dúvida que a liberdade de informar não pode ser irrestrita. Há de existir critérios éticos e meios jurídicos norteadores para o seu pleno exercício - privado ou público, gratuito ou oneroso. Visto que o Direito à Informação Verdadeira, a nosso ver, constitui um direito individual, coletivo e difuso perante às luzes da Constituição Federal de 1988.

Está claro, perante o exposto, que a legitimidade do exercício do Direito à Informação fica fragilizada quando se veicula informação falsa e manipulada sobre fatos e atos - locais, regionais e mundiais - pelos meios de comunicação privados ou públicos. De modo que, resumindo a problemática nos limites deste artigo, pode-se reiterar que todo cidadão tem o direito individual, coletivo e difuso à informação verdadeira, sendo abuso no exercício da liberdade de informar olvidar a verdade dos fatos e atos divulgados pela mídia. É necessário, portanto,  investigar e apurar previamente a veracidade dos fatos e atos, antes de divulgá-los.

1. Stael Sena Lima, é advogado, Secretário geral da Escola Superior de Advocacia da OAB do Pará,  Pós-graduado em Direito, UFPA (Universidade Federal do Pará), Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, UMSA (Universidad del Museu Argentino).

Referência

ABDO, Helena. Mídia e processo. São Paulo: Saraiva, 2011.

ACTON. H.B. La moral del mercado.Madrid, Union Editoral. 1978.

 

ARBEX JUNIOR, José. Os oligopólios e o “show-narlismo”. Fenaj, /s.d./. Disponívelem:<www.fenaj.org.br>. Acesso em: 08 abr. 2003.

 

BANGERMAN, Martín.La sociedad de la informacion. Luxemburgo. Oficina de Publicaciones de las Comunidades Europeas, 1996.

BAHIA, Juarez. Jornal, história e técnica: as técnicas do jornalismo. v. 2. 4ª ed. rev. e aum.São Paulo: Ática, 1990.

BAKER, C. Edwin. Media markets and democracy. New York:Cambridge University Press, 2002.

 

BENEYTO. Juan. Informação e sociedade: os mecanismos sociais da atividade informativa.Trad: Maria de Lourdes Allan. Petrópolis: Vozes, 1974.

 

BORDIEU. P. Sobre la televisión. Barcelona: Anagrama, 1998.

 

CAMPOS; E. M. El derecho a la información y lãs políticas de información em américa latina. In 65 IFLA Council and General Conference. Bangkok, agosto 1999, Booklet 8.(059-137-5) p.43-53.

 

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede . Trad. Roneide Venâncio Majer. v. 1 (A era da informação: economia, sociedade e cultura). São Paulo: Paz e Terra, 1999.

 

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação. 1999. 244 f.Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

COADIC e FRACOISE; Le e YVES-. La science de l’information. Paris, Presses Universitaires de France, 1994.

 

DEUTSH, K.W. Los nervios Del gobierno:modelos de comunicacion y control político. Mexico, Edit.Paidos Mexicana, 1985.

Documento Del Consejo Pontifício para lãs Comunicaciones Sociales, 22 de febrero de 2002.

FAUSTO NETO, Antonio, CASTRO, Paulo César, LUCAS, Ricardo Jorge de Lucena. A construção discursiva da violência: o caso do Rio de Janeiro. Revista Comunicação & Política, v. 1, n. 2, 1995, p. 109-140.

FRIDMAN, Luis Carlos. Vertigens pós-modernas: configurações institucionais contemporâneas.Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2000.

GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: Umesp,1991.

Gómes Robledo, Maria Eugenia. El papel de La información em uma sociedad em desarrolo. Revista interamericana de Bibliotecologia. Medellín. EIB-Universidade de Antioquia, 6 (1-2) 1983.p.55-66.

JACOBI,P. Acesso a informação e consciência de direitos e deveres. São Paulo:Perspectiva,1994.

LATAPI, Pablo. La socialización de La información mínima: um problema fundamental em La relacion entre educación y desarrollo”,38.Congresso mundial de La federación Internacional de Documentación, FID, 1976.

LE COADIC, Yves-fracoise. La science de l’information. Paris, Presses Universitaires de France, 1994.

MADEC, A. El mercado internacional de La información:los flujos trasfrontera de información y datos. Madrid, Fundesco-tecnos, 1984.

MCGARRY, K. O contexto dinâmico da informação: uma análise introdutória. Brasília: Briguet de Lemos/livros, 1999.

MATTERLAT, Armand. La comunicacion-mundo;historia de las ideas y de las estratégia.México, Siglo xxi Editores, 1996.

MERRIL, J. y Barney, R. La presnsa y la Ética, Buenos Aires, Eudeba, 1981.

MORALES CAMPOS, Estela. El derecho a La información y lãs políticas de información em América Latina. Em 65 IFLA Council and General Conference. Bangkok, agosto 1999, Booklet 8.(059-137-5) p.43-53.

NEVES, H.C.S. O direito à informação na Constituição brasileira e sua relação com a ética no ambiente político. 2006.119f. Dissertação (Mestrado). Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito. Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2006.

ROSSI, Clóvis. O que é jornalismo. São Paulo: Brasiliense, 2000.

RIVERS, William y Cleve Matheus. El manejo de los pseudos acontecimentos:La  ética em los meios de comunicación, México, Gernika, 1982.

ROMERO, O. Cátedra de Ciencias de La información y Opinión, Universidade Del Museu Social Argentino, 2006.

ROSSI, Clóvis. O que é jornalismo. São Paulo: Brasiliense, 2000.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Mídia e criminalidade: estudos criminais em homenagem  a Evandro Lins e Silva. São Paulo: Método, 2001.

SOUZA, Diana Paula de. Comunicação contemporânea: a tensão entre a realidade e a virtualidade. Rio de Janeiro: ECO/UFRJ, 2003. Dissertação.

Anexos