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Na sentença publicada no dia 23 de junho (quinta-feira), o juiz Raimundo Rodrigues Santana reconheceu "a ausência de indicativos de ato de improbidade, nos termos do art. 487, II, do CPC, em articulação com o art. 17, § 11, da Lei Federal nº 8.429/92". O magistrado ainda revogou integralmente a decisão que determinava a constrição de bens.
O MPPA alegava inconstitucionalidade de uma lei municipal, que previa gratificação aos procuradores municipais, mas se caracterizava como prática de improbidade administrativa. A OAB em Redenção, presidida por Marcelo Mendanha, atuou de maneira destacada e incansável na defesa dos direitos dos profissionais.
Texto: Fúvio Maurício