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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, vem a público manifestar repúdio contra o novo Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o qual entrou em vigor a partir de 01 de abril de 2016, através da Lei Estadual n. 8.328 de 2015. Além de conter inúmeras disposições ilegais, a referida lei aumentou de forma desarrazoada e desproporcional o valor das custas processuais. Em alguns casos, o valor das custas aumentou em torno de 300% (trezentos por cento), o que certamente implicará em obstáculo ao exercício do direito constitucional de livre acesso à Justiça, sobretudo àqueles que não se enquadram dentro dos requisitos necessários para o deferimento da gratuidade processual.
Também merece repúdio o fato da atual gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ter implementado a alteração do Regimento de Custas sem realizar qualquer diálogo com a OAB/PA, desprezando, assim, os efeitos que a nova lei causaria – e está causando – a todos os advogados que militam no âmbito da Justiça Estadual. Em última análise, o maior prejudicado com o aumento aviltante do valor das custas processuais é o jurisdicionado, que terá de arcar com custos elevadíssimos para defender seus direitos em uma Justiça que peca em eficiência e celeridade.
Diante de tudo isso, o Conselho Seccional da OAB/PA adotará todas as medidas necessárias para promover a redução do valor das custas processuais fixadas no novo Regimento de Custas do TJE/PA, tendo, para tanto, constituído Comissão Temporária com a finalidade de propor soluções para o problema.