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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2011.1
LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA SUBJETIVA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), torna público o horário e os locais de realização da prova subjetiva para o Exame de Ordem Unificado 2011.1.
A prova subjetiva será realizada no dia 21 de agosto de 2011, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), e terá a duração de 5 horas.
1 Belém/PAV
Examinandos |
Local |
Todos os examinandos que foram aprovados na prova objetiva em Belém/PA |
Colégio Ideal – Tupinambás – Bloco I (FACI) – Rua dos Tupinambás, nº 431 (entre as Ruas Pariquis e Mundurucus) – Batista Campos |
1.2 Marabá/PA
Examinandos |
Local |
Todos os examinandos que foram aprovados na prova objetiva em Marabá/PA |
Escola Disneylândia – Bloco 1 – Folha 17, Quadra 16, Lotes 8, 9 e 10 – Nova Marabá, – Marabá/PA |
1.3 Santarém/PA
Examinandos |
Local |
Todos os examinandos que foram aprovados na prova objetiva em Santarém/PA |
INSTITUTO ESPERANCA DE ENSINO SUPERIOR - IESPES AV. COARACY NUNES,3315 - CARANAZAL - SANTARÉM - PA
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Os examinandos deverão, obrigatoriamente, acessar os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou os endereços eletrônicos das Seccionais da OAB para verificar o seu local de provas, entre os listados acima, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O examinando somente poderá realizar a prova prático-profissional no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico supracitado
2.1 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de UMA HORA E TRINTA MINUTOS do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
3 No dia de realização da prova prático-profissional, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura do IV Exame de Ordem Unificado, notadamente aquelas dispostas nos subitens 3.5 e 3.6.
4 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário editorial (ressalvadas as simples remissões manuscritas à lei), em estrita observância às especificações contidas no Anexo III do Edital mencionado no item anterior.
4.1 Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
4.2 O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
4.3 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do IV Exame de Ordem Unificado, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, SOMENTE será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
5 Será eliminado do IV Exame de Ordem Unificado o examinando que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
5.1 A FGV recomenda que, no dia de realização da prova, o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
5.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas. Por razões de segurança, os examinandos somente poderão utilizar celulares e/ou outros aparelhos eletrônico após a saída do local de provas, assim como não será permitido o uso de sanitários por examinando que já tenha concluído o Exame.
5.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
Rio de Janeiro/RJ, 11 de agosto de 2011.
Fundação Getulio Vargas