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OAB-PA se habilitará como Amicus curiae em ACP do Ministério Público

DSC 5669---O ingresso da instituição foi aprovado durante a primeira sessão ordinária do Conselho Seccional neste ano e primeira da gestão do presidente Alberto Campos, realizada ontem à noite, no plenário Aldebaro Klautau. A proposta de habilitação da seccional paraense foi apresentada pelo conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, Ricardo Melo.

Com isso, a OAB-PA poderá manifestar sua opinião acerca no debate que está sendo travado nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, cujo objetivo é garantir que as escolas particulares arquem com a despesa de um profissional de AEE - Atendimento Educacional Especializado, de forma individual para cada criança com deficiência, sem custos adicionais aos pais ou responsáveis delas.

De acordo com denúncia feita por pais ao Ministério Público, a escola Ipiranga, em Belém, não cumpre o art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15, que determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, é gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e deve ser oferecido de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

Segundo a presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA, Gisele Costa, a contribuição da instituição nessa discussão será exigir que a lei de inclusão seja cumprida. “As escolas particulares não cumprem a lei. Não disponibilizam o profissional às pessoas com deficiência, principalmente, as escolas de ensino fundamental”, lamentou a advogada.

A Confederação das Escolas Particulares (CONFENEN) ajuizou uma ADI número 5357 no STF pedindo a inconstitucionalidade do artigo 28. Contudo, a liminar foi indeferida, pois o ministro Fachin afirmou que o artigo é constitucional. O Conselho Federal da OAB está habilitado nesse processo como Amicus curiae para garantir a constitucionalidade do artigo, informa Gisele Costa.

Para ela, com esse posicionamento, a mensagem que Ordem transmite à sociedade e, principalmente, aos pais de crianças com deficiência, é que “podem ter certeza de que a lei será cumprida na sua integralidade. As escolas devem arcar com essa despesa sem repassar os custos para a família”.

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