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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio do seu Presidente, e das Comissões de Prerrogativas, Direitos Humanos e Segurança Pública, vem a público manifestar seu veemente repúdio à reprovável conduta da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, que, na data de ontem (05/11/2021) interrompeu, de forma abrupta e arbitrária, a participação do representante da OAB-PA, Brenno Morais Miranda, na inspeção carcerária que ocorria no Centro de Reeducação Feminino – CRF, no município de Ananindeua.
Cabe ressaltar, a OAB-PA vinha participando normalmente das inspeções carcerárias ocorridas por meio virtual e, no dia de ontem, em atenção ao convite do Juízo Titular da Vara de Execuções Penais, encontrava-se participando do ato por meio presencial, o qual teve início pelos Presídios Estaduais Metropolitanos I, II e III, em Marituba, e se estendeu até o CRF, de onde o Brenno Morais Miranda, Presidente da Comissão de Segurança Pública, representando a OAB-PA, fora tolhido de continuar a inspeção naquela casa penal sob a justificativa de que a Ordem dos Advogados do Brasil não é órgão de fiscalização do Sistema Penitenciário.
Convém destacar, da referida inspeção, participavam ainda o Juízo Titular da Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, representando o Poder Judiciário, além de representantes da Defensoria Pública do Estado, sendo que somente o representante da OAB sofreu o constrangimento de ser retirado da Casa Penal no curso da inspeção, violando-se assim o papel institucional da OAB-PA e a garantia constitucional de defesa da dignidade da população carcerária.
O desprezo à legalidade e ao próprio Estado Democrático de Direito, infelizmente, parece ser a tônica destes que, hoje, ocupam a gerência do sistema prisional paraense. Vê-se que a insurgência se deu apenas contra o representante da OAB-PA que, no legítimo exercício de suas atribuições legais de inspeção dos presídios, ali se encontrava a convite do Juízo Titular da VEP/RMB.
A OAB-PA prima pela defesa dos direitos humanos como princípio básico de toda sociedade e confiando na premissa Constitucional da responsabilidade objetiva do Poder Público, cujos preceitos ditam que, aquele imbuído de autoridade administrativa, deve responder por qualquer dano causado ao cidadão ou à coletividade, tomará todas as providências cabíveis para que cessem as violações e negações de direitos, pois a defesa dos interesses da cidadania e da sociedade não se renúncia.
Alberto Antonio de Albuquerque Campos
Presidente da OAB-PA
Eduardo Imbiriba de Castro
Secretário-geral da OAB-PA e Presidente da Comissão de Prerrogativas
Juliana Maria Zaire Fonteles de Lima
Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Brenno Morais Miranda
Presidente da Comissão de Segurança Pública