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O Conselho Seccional da OAB-PA aprovou, à unanimidade, durante a primeira sessão plenária realizada na segunda-feira (22), a elaboração de uma nota, manifestando posicionamento quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o Habeas Corpus por maioria de votos, entendendo que a possibilidade de início da execução da pena condenatória, após a confirmação da sentença em segundo grau, não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Leia a íntegra da OAB-PA:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará vem a público manifestar seu profundo pesar pelo veredito proferido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, quando deixou de reconhecer o postulado civilizatório da não culpabilidade (presunção de inocência), ao permitir a execução antecipada da pena, mesmo na pendência do julgamento de recursos excepcionais.
Esta Seccional entende que a relativização do princípio da presunção de inocência, previsto não só na nossa Constituição Federal, como também no Pacto de São José da Costa Rica e Declaração Universal dos Direitos Humanos, já se manifesta ao compatibilizar-se com a prisão cautelar, medida excepcional que garante ao juízo competente a possibilidade de se privar o acusado do sagrado direito de liberdade antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
Todavia, alargar a relativização da referida garantia fundamental para permitir a imposição de prisão-pena sem o efetivo trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória malfere todo o plexo de liberdades públicas conquistadas por um Estado que se diz Democrático de Direito, sob a falsa premissa de se dar eficiência aos comandos exarados pelo Poder Judiciário.
O falso discurso de combate à impunidade mascara, na realidade, a ineficiência estatal na prestação jurisdicional que lhe compete, cuja exigência está elevada de igual forma à garantia fundamental, qual seja, o da duração razoável do processo, onde a independência do Poder Judiciário sucumbe a pressões populares que visam vulgarizar o Direito Penal, cuja intervenção na solução dos conflitos deve ser a mínima possível.
Sendo assim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, reafirma o seu compromisso institucional de defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, insurgindo-se frontalmente contra a decisão proferida por nossa Corte Suprema, guiando-se pelo respeito e preservação dos direitos e garantias fundamentais como meio de se manter uma República Federativa calcada em pilares genuinamente democráticos.