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A Ordem dos Advogados do Brasil, através da Diretoria Executiva da Subseção de Marabá, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de Março de 2013, Ata N.º 02/2013, aprovou à unanimidade, o DESAGRAVO PÚBLICO em favor dos advogados HAROLDO JUNIOR CUNHA E SILVA e FÁBIO DE JESUS DA COSTA, que foram ofendidos no exercício da profissão em razão da atuação abusiva, arbitrária e excessiva praticada pelos Policiais Militares, srs. ALDIR GOMES DOS SANTOS, ROBSON ROCHA DOS SANTOS, VONILSON LOPES DA SILVA e SILVANO NASCIMENTO SILVA, haja vista, que na condição de profissionais do direito e agindo com senso de cidadania, responsabilidade e profissionalismo, foram tolhidos em suas prerrogativas profissionais asseguradas pelo ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, LEI n.º8.906/94, fato que é repudiado pela lei e pela sociedade civil, devendo esta Subseção da OAB, velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado e da ética profissional
Dentre outras, é finalidade da OAB, defender a Constituição, a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, a justiça social, os direitos humanos e pugnar pela boa aplicação das leis (art. 44, I, Lei 8.906/1994), por estas razões, não pode quedar-se inerte à lamentável atuação ofensiva e abusiva realizada por Policiais Militares contra o exercício da advocacia, em atenção aos atos dirigidos aos Advogados que agiram em prol da defesa da cidadania.
Por tudo que foi exposto, fazem jus a presente NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO, aos advogados, Dr. HAROLDO JUNIOR CUNHA E SILVA e Dr. FÁBOIO DE JESUS DA COSTA, por terem sido agravados em suas prerrogativas e livre exercício profissional, conforme o art. 7º, XVII do Estatuto da OAB c/c caput do art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Processo de Desagravo n.º 001/2013, OAB Subseção de Marabá.
Marabá, 15 de Abril de 2013.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO DE MARABÁ
DIRETORIA