Home / Notícias
OAB-PA contabiliza mais uma vitória em prol dos advogados. A decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região, foi tomada hoje (20) pela manhã, durante sessão excepcionalmente presidida pelo desembargador Vicente Malheiros e confirmou liminar a favor da OAB.
Todos os desembargadores presentes acompanharam o voto da relatora do processo, a desembargadora Alda Maria de Pinho Couto. Com isso, está definitivamente suspensa ordem imposta pelo juiz João Carlos de Oliveira Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Belém.
No dia 02 de dezembro de 2013, o magistrado havia determinado o não adiamento de audiências em virtude da incompatibilidade do token dos advogados com os drives disponibilizados para acesso ao PJe (Processo Judicial Eletrônico). Por conta disso, a OAB impetrou Mandado de Segurança (leia no link ao lado) no dia 12 de dezembro, cujo pedido foi deferido e concedida liminar (leia no link ao lado) pela própria desembargadora Alda Maria de Pinho Couto.
Para o presidente da Ordem, com esta decisão, a OAB consegue mais uma vitória em favor da defesa dos direitos e das prerrogativas dos advogados. "Essa decisão comprova que os desembargadores estão conscientes dos problemas causados pelo PJe mas, sobretudo, mostrou a compressão, pelo menos por parte de alguns deles, de que somente por meio de um trabalho conjunto, conseguiremos superá-los."
Manifestação
Antes da decisão ser proferida e após uma breves esclarecimentos feitos pelo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, o desembargador Walter Roberto Paro fez ponderação pertinente em relação à implantação do PJe, ressaltando que restringir o uso do sistema apenas aos detentores de token “excluiria grande parcela dos advogados, impedindo o livre exercício da profissão, excluindo, portanto, aqueles que possuem a carteira do advogado com chip, o que fere o direito líquido e certo dos advogados”.
O desembargador ainda destacou que o processo judicial eletrônico vigente em todas as varas trabalhistas da capital, Ananindeua e Castanhal só é possível para aquele advogado que possui certificação digital. “A certificação digital é uma atividade de reconhecimento de autoria em documento produzido por meio eletrônico, realizado com o token ou com a carteira da OAB com o chip.
A autoridade ponderou também que deve ser desesperador para o advogado lidar com as dificuldades que p sistema apresenta, especialmente no interior. “Nós estamos falando de uma vara da capital, imagina isso no interior do estado. Se já ocorrem problemas conosco que estamos aqui de forma mais confortável, com toda a assessoria e orientação técnica, imagina com o advogado. É, no mínimo, desesperador”.